IAB encaminha parecer pelo impeachment de Bolsonaro
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou nesta quarta-feira (10) parecer jurídico favorável à instauração de processo de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por crime de responsabilidade. Os crimes apontados se referem a violações de recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto às medidas de combate à pandemia do novo coronavírus e ao comparecimento do presidente em manifestações pedindo o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. Em ambos os casos, a entidade representativa dos advogados mais antiga do Brasil entendeu que houve crime de responsabilidade pelo cometimento de atos contra a probidade administrativa.
O parecer foi aprovado por 77,8% dos consócios (56 membros efetivos) que votaram em sessão virtual, e será encaminhado ao Congresso Nacional, onde já foram protocolados 40 pedidos de impeachment, e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A presidente do IAB, Rita Cortez, esclarece que “o IAB não enviará um pedido de abertura de processo de impeachment, mas pareceres técnicos com os fundamentos jurídicos que sustentam a admissibilidade de sua instauração”. Segundo ela, "o IAB cumpre, mais uma vez, o seu dever histórico de se pronunciar sobre uma questão de enorme interesse da sociedade brasileira, que é a possibilidade jurídica e política de impedimento do presidente da República".
Para o relator Manoel Messias Peixinho, presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, “é inegável que as falas e os atos agressivos e impensados do presidente da República são contrários ao interesse público e com consequências nocivas a todos os brasileiros”. Segundo ele, o crime de responsabilidade está tipificado no art. 85 da Constituição Federal (CF) e no art. 4º da Lei 1.079/1950, que regula o processo de impeachment.
Ato atentatório
Na fundamentação do seu parecer, o advogado citou a presença de Jair Bolsonaro, no dia 19 de abril último, em Brasília, em ato realizado em frente ao quartel-general do Exército. Os participantes atacaram o STF e o Congresso Nacional, defendendo o fechamento das instituições. “Foi um ato atentatório à saúde, por causar aglomeração de pessoas, e à democracia, pois o presidente da República, ao discursar para centenas de apoiantes, pediu a intervenção militar e o fim do isolamento social, face à pandemia da Covid-19”, destacou.
De acordo com Manoel Messias Peixinho, “a participação do presidente no ato, em que também foi defendido o retorno do Ato Institucional nº 5 (AI-5), configura fato gravíssimo, pois se trata não somente de um retrocesso democrático, mas também de crime de responsabilidade”. Segundo ele, a CF e a Lei 1.059/1950 preveem como crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição da República e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais das unidades da federação.
O relator fundamentou também a caracterização do crime de responsabilidade decorrente da desobediência às orientações das autoridades sanitárias. “O descumprimento das recomendações da OMS, em grave ofensa ao direito à saúde, resguardado pela Constituição de 1988, resultou em ato contra a probidade na administração, considerado crime de responsabilidade”, explicou.
O advogado argumentou que a OMS, no dia 11 de março de 2020, anunciou que a Covid-19 ganhara a dimensão de uma pandemia e, por isso, recomendou à população mundial que evitasse aglomerações e buscasse o isolamento social. “Mesmo diante da gravíssima situação sanitária no Brasil, o presidente vem, reiteradamente, ignorando as recomendações e diretrizes da OMS e do próprio Ministério da Saúde, promovendo passeios e gerando aglomerações, além de incentivar a ida da população às ruas”, ressaltou.
Sobre a acusação feita pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro sobre a suposta interferência política do presidente na Polícia Federal, o advogado disse que se a denúncia for confirmada no inquérito aberto para investigá-la, haverá uma terceira situação concreta para abertura do processo de impeachment.
"Golden shower" e paradeiro do pai do presidente da OAB
Em seu parecer, Manoel Messias Peixinho disse que, embora o processo de impedimento reúna um conjunto de normas com feições políticas, todas estão sujeitas ao controle jurisdicional. “A admissibilidade e o julgamento do impeachment são feitos por juízes políticos, ou seja, deputados e senadores, mas o procedimento e o direito material são submetidos ao estreito controle do Poder Judiciário”, explicou o advogado. Ele ressaltou que o controle de legalidade e constitucionalidade do julgamento realizado no Senado é feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu parecer, Peixinho analisou outros atos do presidente, todos praticados em 2019 e classificados pelo advogado como “reprováveis e censuráveis”, mas que, em sua opinião, não seriam suficientes para o seu afastamento da Presidência. Um deles foi o fato de Bolsonaro ter compartilhado vídeo com cenas de um bloco de carnaval em São Paulo, num episódio que ficou conhecido como golden shower. Outro foi a insinuação feita pelo presidente de que saberia do paradeiro do pai do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, reconhecido como desaparecido político durante a ditadura militar.
72 votos
Participaram da sessão plenária virtual, 82 membros efetivos, dos quais 72 votaram, com 77,8% (56 votos) favoráveis ao parecer de Peixinho, 20,8% (15) contrários e uma abstenção. No canal TVIAB no YouTube, cerca de 30 pessoas acompanharam os debates. Integraram a mesa de trabalho virtual, além de Rita Cortez e os dois relatores, a secretária-geral, Adriana Brasil Guimarães; o diretor secretário coordenador do setor administrativo Antonio Laért Vieira Junior, e os presidentes das comissões de Direito Constitucional, Sergio Sant’Anna, e Direito Penal, Marcio Barandier.
Entre os que se manifestaram na sessão estavam o 1º vice-presidente, Sergio Tostes; o 3º vice-presidente, Carlos Eduardo Machado; o assessor legislativo Miro Teixeira; o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz; os diretores do IAB Hariberto de Miranda Jordão Filho e Jorge Rubens Folena, e os consócios Pedro Greco, Marcos Luiz Oliveira de Souza, José Calixto Uchôa Ribeiro, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto e Luiz Fernando Prioli.
Fonte: Ascom IAB
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