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Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

há 6 horas
5 min de leitura

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.


Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.


A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.


A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.


O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.


Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.


Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:


  • Cigarros e outros produtos fumígenos;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;

  • Veículos automotores;

  • Aeronaves e embarcações;

  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;

  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;

  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.


O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.


Quais são as alíquotas?

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Produto ou atividade

Alíquota

Cigarros e cigarrilhas

66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena

Demais produtos fumígenos

37,5%

Bebidas açucaradas

2,6%

Cervejas de malte

4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas

8%

Vermutes e bebidas semelhantes

12%

Vinhos do Porto e Madeira

16%

Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%

16%

Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 

16%

Rum de cana-de-açucar, exceto melaço

20%

Demais bebidas destiladas

24%

Concursos de prognósticos (jogos de azar)

0,5%

Aviões e helicópteros 

6,8%

Barcos a motor

12%

Demais embarcações de recreio ou esporte a motor

7,8%

Fonte: MP 1.399/2026


No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.


Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.


Veículos

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.


A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:


  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;

  • Eficiência energética;

  • Potência do veículo;

  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;

  • Reciclabilidade.


Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.


Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.


Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.


Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.


Entre os casos previstos de alíquota zero estão:


  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;

  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;

  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;

  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;

  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

  • A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.


Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.


Veja como ficará o calendário:


  • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;

  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);

  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;

  • A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.


O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.


O que muda em 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.


A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.


Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.


A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.


Por que substituir o IPI?

A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.


Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.


Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).


A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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