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Influenza Aviária: confirmado 3º caso de ave silvestre no Estado

O Governo do Estado recebeu, neste sábado (27/5), a confirmação do terceiro caso de ave silvestre migratória contaminada com Influenza Aviária (H5N1). O trinta-réis-de-bando (Thalasseus acuflavidus) foi encontrado na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio.

O trinta-réis-de-bando (Thalasseus acuflavidus) / Reprodução

O animal foi recolhido, no dia 23/5, por profissional especializado e a análise do material coletado foi feita pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA-SP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).


Três pessoas que atuaram no recolhimento do animal estão sendo monitoradas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) das secretarias de Estado de Saúde (SES-RJ) e municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Até o momento, nenhuma delas apresenta sintoma gripal e, por isso, não foram colhidas amostras para exames.


Outras duas aves silvestres da mesma espécie foram identificadas, este mês, com o vírus H5N1. Elas foram encontradas em São João da Barra, no Norte Fluminense, e em Cabo Frio, na região dos Lagos.


As autoridades estaduais intensificaram as ações de monitoramento e prevenção para evitar a disseminação do vírus no estado. Nesta semana, a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA) divulgou o Plano de Contingência que estabelece medidas de controle para detectar precocemente e conter a disseminação da Influenza Aviária em aves domésticas, silvestres e exóticas. O documento também estabelece o fluxo de informação entre os órgãos envolvidos por se tratar de zoonose com potencial pandêmico.


As secretarias de Saúde e de Agricultura instituíram um fluxo de comunicação para informar qualquer mortalidade de aves suspeitas, assim como pessoas com suspeita de síndrome gripal com histórico de contato com aves suspeitas.


Os técnicos da SES e da SEAPPA ressaltam que não há motivos de preocupação da população sobre epidemia de H5N1, pois no momento não há transmissão direta, de pessoa para pessoa. É importante lembrar que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves e nem de ovos. As infecções humanas pelo vírus da Influenza Aviária ocorrem por meio do contato direto com aves infectadas (vivas ou mortas).


Ações preventivas nos municípios


Na segunda-feira passada (22/5), o Ministério da Agricultura decretou emergência zoosanitária em todo o território nacional, que tem como objetivo evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comercial, além de preservar a fauna silvestre e a saúde humana.


A SES-RJ orienta ainda que profissionais das unidades de saúde sigam atentos, durante a triagem e o atendimento médico, a casos de síndrome gripal em pacientes que tiveram contato com animais silvestres. Havendo suspeita, a coleta de amostras é recomendada, independentemente do dia de início dos sintomas, incluindo os casos em unidade de terapia intensiva (UTI).


O diagnóstico por RT-PCR é considerado o método padrão-ouro e deve sempre ser adotado para obtenção dos resultados laboratoriais.


Orientação aos criadores de aves e cidadãos


A Secretaria de Agricultura alerta que a população evite contato direto com aves caídas, mortas ou não, domésticas, silvestres/exóticas e migratórias, além de mamíferos aquáticos (qualquer espécie). Qualquer suspeita de animal contaminado deve ser comunicada imediatamente ao Núcleo de Defesa Agropecuária da região ou à Coordenação de Vigilância Ambiental do seu município.


A Secretaria de Agricultura aconselha criadores de aves de corte ou postura, avicultura de pequena escala e subsistência, que intensifiquem as medidas de biosseguridade das granjas. Devem ser tomados cuidados como proibir terminantemente qualquer tipo de visita às unidades de produção; conferir cercamento de núcleo e telamento adequado do galpão; manter o portão de acesso das propriedades fechado; desinfectar veículos e materiais que acessem as granjas; ter cuidados com ração e água; manter registro de pessoas e veículos entre outras medidas definidas nas normas vigentes.


Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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