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INSS: nova regra contra fraude exige cadastro biométrico para aposentadoria


(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.


De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.


“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.


Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.


O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.


Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.


Veja quem está dispensado da obrigatoriedade


De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:


Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:


• Pessoas com mais de 80 anos;


• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);


• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);


• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;


• Residentes no exterior.


Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:


• Pessoas que requererem salário maternidade;


• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;


• Pessoas que requererem pensão por morte;


Cronograma:

• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.


• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.


• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 
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