Júlio Lopes é alvo da PF por propina de R$ 14 milhões
Atualizado: 8 de dez. de 2020

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) cumpriram na manhã desta segunda-feira (7), no Rio de Janeiro, sete mandados de busca e apreensão contra suspeitos de participar de um esquema de pagamento de propinas na construção da Linha 4 do metrô da cidade. O principal alvo é o ex-deputado federal (PP-RJ) e ex-secretário de Transportes do estado, Júlio Lopes, que, segundo as investigações, teria recebido propina no valor de R$ 14 milhões. Os mandados, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal, se estendem a endereços residenciais e de escritório na Zona Sul e Centro da cidade, e fazem parte de mais uma etapa da Lava Jato.
A operação "Fim do Túnel" apura um suposto pagamento de propinas pela empreiteira responsável pela construção da linha 4 do metrô a integrantes do governo do estado do Rio na época. Também são investigados pagamentos ilegais feitos por empresários dos ramos rodoviário e de saúde.
Lopes já foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que diz que há elementos robustos indicando a existência de repasses para ele, tanto em razão do cargo que ocupava de 2010 e 2014, quanto do mandato deputado federal entre 2016 e 2017.
Segundo o MPF, uma parte da propina, no valor de R$ 6,4 milhões, se refere a vantagem indevida paga a Lopes pela Odebrecht, "por ao menos 18 vezes" entre 2010 e 2014.
A linha 4 conecta a estação General Osório, em Ipanema, na zona sul, ao Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade. A construção, que começou em 2010, foi concluída em 2016, para ser usada durante os Jogos Olímpicos e Paralímpícos Rio 2016.
A operação também conta com apoio da Receita Federal e é um desdobramento de outras operações desencadeadas em 2017.
Em nota, a defesa de Júlio Lopes se disse surpresa e que a ação é "desnecessária e abusiva".
"Ao longo de quatro anos de investigações, Júlio Lopes sempre se colocou à disposição das autoridades para explicar qualquer fato. Júlio Lopes não praticou nenhum crime ao longo de sua gestão na Secretaria de Transportes e, não por outra razão, as afirmações caluniosas de delatores nunca foram levadas a sério. A esdrúxula medida, que versa sobre fatos requentados, sequer poderia ter sido decretada pelo juízo da Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro, por ofender a competência da Justiça Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal", diz a defesa.