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Juiz sentencia governo por falsa propaganda na pandemia


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(Reprodução)

Sentença do juiz Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proíbe governo Bolsonaro de veicular peças publicitárias com informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasados em estudos científicos.

A sentença em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (17) foi resultado de um processo movido no ano passado após a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) divulgar vídeo da campanha que tinha como slogan "O Brasil Não Pode Parar", que defendia flexibilização do isolamento social.

O pedido do MPF veio depois de o presidente Jair Bolsonaro ter recomendado em março de 2020 o "isolamento vertical" para combater o novo coronavírus, com a reabertura do comércio e de escolas. O governo federal começou então a preparar a campanha publicitária, em que um narrador citava diversas categorias profissionais, como autônomos e prestadores de serviços, e repetia diversas vezes que o país não pode parar por eles.

A sentença determina que a União deve se abster de veicular, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população "comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública".

A decisão se estende à divulgação de informações que não estejam "estritamente embasadas em evidências científicas", e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais.

Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha "O Brasil Não Pode Parar" não estava embasada em informações científicas.

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações falsas, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um ambiente de calamidade pública.

"No dia de hoje [17], já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele vídeo preliminar e ao seu conteúdo falso, mentiroso", afirmou o juiz..

O governo ainda pode recorrer da sentença.

 
 
 

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