Justiça adia sem data eleição de rodoviários de Niterói

A Justiça do Trabalho adiou, por tempo indeterminado, a eleição para a Diretoria do Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac), marcada para os dias 3 e 4 de agosto. A decisão do juiz titular da 7ª Vara de Niterói, Fabiano de Lima Caetano, acatou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) para suspender sine die (sem data) o pleito, mantendo, no entanto, a atual diretoria à frente do sindicato, enquanto não for realizada a votação.
O MPT, para elaborar seu parecer e solicitar a suspensão do processo eleitoral, se baseou em Decreto Legislativo do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública no País até 31 de dezembro, em consequência da pandemia do Covid-19.
“Defere-se a tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, pelos seus próprios fundamentos, determinando-se o adiamento sine die das eleições sindicais em questão, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado oficialmente pelo Governo Federal, com a prorrogação dos mandatos em curso, pelo tempo que for necessário”, escreveu o juiz em sua decisão.
Embora tenha sido um dos primeiros sindicatos do Rio de Janeiro a reconhecer a gravidade da pandemia e iniciar campanhas de conscientização dos rodoviários, inclusive com distribuição de EPIs para os trabalhadores, o Sintronac marcou a eleição da entidade para os dias 6 e 7 de junho. O sindicato, ao fixar as datas, visava cumprir os prazos determinados por seu Estatuto para o pleito, caso contrário qualquer adiamento poderia levar a uma impugnação judicial do resultado das urnas.
A chapa oposicionista, no entanto, entrou com recurso, pedindo adiamento do pleito para 3 e 4 de agosto. A Justiça do Trabalho pediu a análise do MPT, que optou por solicitar a suspensão da votação até que cesse, oficialmente, o estado de calamidade pública no País provocado pelo Covid-19.
“Com essa decisão da Justiça do Trabalho, o Sintronac se vê amparado legalmente para adiar a eleição. Se não tivéssemos marcado a votação para junho, estaríamos descumprindo a determinação do próprio Estatuto do sindicato, que foi aprovado em assembleia geral da categoria. Isso levaria a uma impugnação do pleito”, afirma o presidente do Sintronac, Rubens dos Santos Oliveira.