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Justiça suspende material didático com erros em escolas de SP


O secretário de Educação, Renato Feder, e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) (Foto: Governo SP)

A Justiça de São Paulo suspendeu a distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação. A decisão da juíza Simone Casoretti atende a pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha (PT). Na ação, a parlamentar aponta graves erros factuais nos slides que estão sendo usados pela rede estadual de educação.


A magistrada estipulou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.


O material digital produzido pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) e distribuído nas escolas estaduais de São Paulo apresenta erros de conteúdo em história, biologia, matemática, física e outras matérias.


O material foi distribuído em abril a 5.300 escolas de São Paulo e abrange mais de 6.000 aulas.


Em um dos slides para alunos do 8º ano do ensino fundamental, o material afirma que a Lei Áurea, criada em 1888, foi assinada por Dom Pedro II. No entanto, a lei que extinguiu a escravidão no Brasil foi assinada por sua filha, a Princesa Isabel. Em outro trecho é dito, também de forma equivocada, que o transtorno do deficit de atenção e hiperatividade é transmissível pela água.

Em matemática, em material direcionado para o 6° ano do ensino fundamental, foi encontrado erro em uma conta básica de divisão. Em vez de 36 dividido por 9 ser igual a 4, o resultado apontava 6.


Em outro erro factual, alunos do ensino médio apontaram erro sobre a morte do físico Jean Foucault. No material, o slide cita uma descoberta feita pelo físico e astrônomo francês Jean Foucault em 1985, mas ele morreu em 1868.


Alunos do primeiro ano do ensino médio, receberam um slide em que a música “É Proibido Proibir”, de Caetano Veloso, um dos hinos contra a ditadura militar brasileira, aparece com uma foto e o nome de outro cantor da época, Geraldo Vandré.


“Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometera qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos”, enfatiza a juíza.


Material digital

Uma outra decisão judicial já havia determinado que o governo estadual não poderia utilizar somente o material digital, alvo de questionamentos agora, abrindo mão do o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL). Após a decisão, a Secretaria Estadual de Educação informou que voltaria a usar os livros do programa nacional na rede de São Paulo.


A ideia inicial do governo paulista era, para os estudantes do 6º ao 9º ano, usar apenas o material digital elaborado pelo próprio governo, com a opção de imprimir esses conteúdos para garantir o acesso de todos os estudantes.


Programa nacional

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático é uma política do Ministério da Educação com mais de 85 anos de existência e adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. Segundo o MEC, a permanência no programa é voluntária, de acordo com a legislação e um dos princípios básicos do PNLD, que é o respeito à autonomia das redes e escolas.


A aquisição das obras se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente. As obras são avaliadas por professores, mestres e doutores inscritos no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais mais adequados à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas, informou a pasta.


O material do MEC é fornecido sem custo aos estados.


Com informações da Agência Brasil

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