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Justiça bloqueia perfis de influenciadoras racistas de SG

A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo obteve, nesta terça-feira (13/6), o bloqueio das redes sociais das influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram, em vídeo publicado nas plataformas, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras.

Reprodução

A decisão, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, bloqueia, pelo prazo de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar novos perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Juízo também ordenou a remoção dos vídeos, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.


A ação foi proposta pelo deputado estadual Vitor Junior (PDT), integrante da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALerj), e que, segundo o MPRJ, não pôde ser parte legítima para propor a demanda por não estar entre os legitimados constantes do artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Deputado Estadual Vitor Junior (PDT) / Alerj

No encaminhamento feito à Justiça pelo parlamentar, foi solicitada, além do bloqueio das redes, a apuração de possíveis infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como ao Estatuto do Idoso.


"Não podemos permitir que atos como estes continuem acontecendo. Neste caso, por exemplo, as visualizações são potencializadas pelo número de seguidores inscritos nos canais nas diferentes plataformas usadas pelas influenciadoras digitais, que superam a marca de 14 milhões de pessoas. Sem contar a possibilidade de o conjunto de vídeos poder ser monetizado, gerando recursos financeiros a custas de indevidas exposições de crianças, adolescentes e idosos. Vamos continuar acompanhando de perto este caso com a certeza de que o Ministério Público e o Judiciário adotarão as medidas necessárias para que fatos como estes não se repitam", disse o deputado.


O Ministério Público do Estado do Rio, a partir de agora, assume o processo, por possuir a legitimidade ativa para propor ações desta natureza. A ação cautelar (de número 0815696-26.2023.8.19.0004) tramita na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, da Comarca de São Gonçalo, cidade onde as influenciadoras moram.

Em seus argumentos, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos. O vídeo amplamente divulgado, em que uma das requeridas distribuiu banana e um macaco de pelúcia a crianças negras, inferindo a prática de racismo, é objeto de investigação pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, sendo necessária a apuração pelo Ministério Público quanto a possíveis infrações ao ECA, em razão da exposição de crianças a situações vexatórias e degradantes, cujas visualizações são potencializadas pelo número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras, que superam a marca de 14 milhões de pessoas.


Além disso, a peça inicial ressalta que Nancy é microempresária individual, proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto é a atividade de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, o que levanta a suspeita de que os vídeos com conteúdos discriminatórios e vexatórios possam ter sido "monetizados", gerando lucros às duas requeridas.


“É fato que as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores a situação vexatória e degradante. Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana”, diz um dos trechos da decisão.


Fonte: MPRJ

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