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Justiça realiza 2ª audiência do caso João Pedro nesta quarta (16/11)


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Foto: Reprodução

A Justiça do Rio realiza nesta quarta-feira (16/11), na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, a segunda audiência de instrução do caso envolvendo a morte do jovem João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos. O adolescente foi morto com um tiro de fuzil durante uma operação conjunta da Polícia Civil e a Polícia Federal, em maio de 2020, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo.


Os policiais civis Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, lotados na Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), são acusados pelo crime de homicídio qualificado. Os quatro respondem em liberdade. Eles foram arrolados como testemunhas de acusação pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).


Durante a primeira audiência do caso, realizada no dia 5 de setembro, foram ouvidas oito testemunhas pela juíza Juliana Grillo El-Jaick. Ao todo, 16 testemunhas de acusação e 26 de defesa devem ser ouvidas.


A primeira a falar foi a perita da Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Maria do Carmo Gargaglione, responsável pelo relatório técnico da reprodução simulada do caso.


Neilton da Costa Pinto, pai de João Pedro, foi a segunda testemunha a falar. Ele contou que trabalhava em um quiosque quando soube do tiroteio.


"Cheguei no local e encontrei cinco jovens na calçada. Perguntei onde estava o João Pedro e meu sobrinho respondeu que ele tinha sido baleado pela polícia. Só fui saber o que tinha acontecido com meu filho, no dia seguinte, quando soube que o corpo dele estava no IML", disse o pai da vítima.


Além dos dois, mais seis pessoas foram ouvidas: cinco adolescentes que estavam com a vítima e a dona do imóvel onde o caso ocorreu.


Em junho deste ano, o Estado do Rio foi condenado a pagar uma pensão indenizatória mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo, aos pais de João Pedro. De acordo com a decisão da Justiça, o valor deve ser dividido igualmente entre a mãe e o pai, até o dia em que João Pedro completaria 25 anos. Depois disso, o Estado deverá pagar 1/3 do salário-mínimo aos pais até a data em que o menino completasse 65 anos.

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