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Lei proíbe venda de 'bags' de delivery por entregadores

  • 17 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.885/2025, que determina novas regras para o uso das bolsas térmicas (bags) por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro. A medida tem como objetivo aumentar a segurança e coibir a atuação de falsos motoqueiros de delivery, que utilizam o acessório para ter acesso a residências e praticar diversos tipos de crimes, como assaltos.

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Pela nova legislação, as plataformas de delivery, como iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados. Os itens deverão ter número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.


Fica terminantemente proibida a comercialização das bolsas por terceiros não autorizados. A proibição da comercialização de bags no mercado tem como objetivo evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas. Antes da lei, que já entrou em vigor, qualquer pessoa podia comprar o equipamento e se passar por entregador.


Os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem até ser suspensos temporariamente em todo o estado.


A lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo. A regulamentação definirá, entre outros ajustes, as especificações técnicas das bolsas que podem ser usadas e os procedimentos de fiscalização.


Mais sobre a nova lei:


  • As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores.


  • Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador.


  • Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.


  • É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.


Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

 
 
 

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