Lei reduz ICMS nas contas de luz com baixo consumo
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5/11), a norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel. A Lei 9.449 ajudará a diminuir os gastos com a conta de luz para consumidores de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro.

Em meio à alta do custo de energia – provocada pela crise hídrica que afeta todo o país –, a medida traz alívio para os consumidores fluminenses.
Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo. A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados.
Até então, a alíquota do ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.
*Com informações do Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro