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Lei Urbanística: MPRJ, Prefeitura e Câmara definem cronograma

Em audiência especial realizada na 9ª Vara Cível de Niterói no dia 21 de fevereiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), representado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, definiu junto aos Poderes Executivo e Legislativo da cidade o cronograma para dar seguimento à tramitação e votação do novo Projeto de Lei Urbanística de Niterói.

Divulgação / Prefeitura de Niterói

Os seguintes prazos foram acordados: Na sexta-feira 23/2, às 23h59, encerra-se o prazo para envio de emendas à proposta. Nos dias 24 e 28 de fevereiro acontecerão as audiências devolutivas para discussão das emendas, na sede da Câmara Municipal. E no dia 5 de março acontece a votação do PL em primeira discussão, no plenário da Câmara. A votação em segunda discussão, para apreciação das emendas, será agendada pela Presidência da Câmara e comunicada à Justiça com cinco dias úteis de antecedência.


O MPRJ tem atuado para garantir a participação popular no processo decisório, buscando o cumprimento do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que em seu artigo 43 prevê a participação popular como ferramenta do regime democrático nas decisões sobre a cidade. Desde o início das discussões do PL, o MPRJ encaminhou diversas recomendações ao prefeito Axel Grael e ao presidente da Câmara, Milton Cal, com o objetivo de ampliar e fortalecer a participação da sociedade civil.


Em dezembro de 2022, foi ajuizada uma ação civil pública em decorrência de a Câmara Municipal ter designado uma audiência pública na véspera do recesso forense, sem a devida publicidade prévia. Isso levou à necessidade de pedir a suspensão liminar do ato. Com o ajuizamento da ação, foi aberto um diálogo entre o MPRJ, representantes da sociedade e dos poderes Legislativo e Executivo, resultando em uma série de acordos judiciais que disciplinaram e monitoraram o processo legislativo.


Já foram realizadas audiências públicas em todas as regiões da cidade, com a presença do MPRJ. Buscou-se a divulgação ampla e transparente do projeto de lei e das emendas, para que a população possa ter acesso e contribuir com o debate.


O MPRJ tem acompanhado de perto as audiências públicas que estão sendo realizadas para debater o PL. A atuação do MPRJ na defesa da participação popular na tramitação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Niterói é exemplo da importância do Ministério Público como guardião dos direitos da sociedade civil.


Fonte: MPRJ

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