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Lula cria novo decreto de traslado de corpos em casos como o de Juliana


(Foto: resgatejulianamarins/Instagram)
(Foto: resgatejulianamarins/Instagram)

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.


A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira de Niterói Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.


A norma publicada altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.


O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:


  • se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;

  • se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

  • se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;

  • se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

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