Lula sanciona lei do fim gradual da desoneração da folha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).
A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.
A desoneração, que reduziu impostos sobre a folha em troca de manutenção e da criação de postos de trabalho, foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff. Inicialmente, abrangia apenas 4 setores, mas foi crescendo - com o tempo - e sendo prorrogada indefinidamente, sem cumprir a garantia de novos empregos. Antes da medida, as empresas recolhiam uma contribuição previdenciária de 20% com base na folha de pagamentos. Com a desoneração, passaram a pagar até 4,5% pela receita bruta. Muitas empresas se aproveitaram da lei apenas para aumentar seus lucros. Na semana passada, com a aprovação do fim gradual do benefício até 2028, pelo plenário da Câmara, a questão agora só dependia da sanção presidencial.
Vetos
Entre os vetos de Lula está o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional.
O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. De acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria conflitante com outros delineados para a mesma finalidade.
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