Lula sanciona nova lei do frete mínimo; saiba o que muda
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Lei sancionada nesta quarta-feira (5) traz garantias ao pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. O texto aumenta a fiscalização sobre o pagamento do frete e combate o comércio ilegal de mercadorias.
A lei obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem.
O CIOT garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Dessa forma, o CIOT também é um mecanismo de combate ao comércio ilegal, de produtos sem nota fiscal.
O preço mínimo deverá refletir os custos efetivos da atividade, incluindo despesas com diesel e pedágio. A medida provisória que deu origem à lei foi publicada em março, em meio à guerra no Oriente Médio.
A proposta buscou fortalecer o cumprimento da tabela diante dos gastos enfrentados pelos transportadores. Apesar de ampliar a obrigatoriedade das regras, a nova legislação não estabelece valores fixos para o frete.
Criada em 2018, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi uma das principais reivindicações apresentadas pelos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano.
As normas determinam a revisão da tabela sempre que o preço do combustível registrar variação superior a 5%, tanto para cima quanto para baixo. O mecanismo ficou conhecido como gatilho de reajuste.
Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março vira uma regra permanente.





