Mais de 1,5 mil pessoas faltam buscar o cartão Supera RJ
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Mais de 1,5 mil pessoas faltam buscar o cartão Supera RJ

Desde o dia 2/8 os cartões de auxílio Supera RJ estão à disposição dos moradores de Niterói inscritos e aprovados no programa de renda do estado do Rio que beneficia famílias de baixa renda e trabalhadores desempregados com até R$ 300. A entrega dos cartões está sendo feita pela coordenadoria de Trabalho e Renda de Niterói, no Caminho Niemeyer, das 10h às 16h. Poucos beneficiados, porém, compareceram ao local para a retirada.

Divulgação

Segundo os dados da coordenadoria, até ontem (terça, 10/8) apenas 332 dos 1.850 cartões destinados a moradores do município em situação vulnerável haviam sido entregues. Nos dois primeiros dias o movimento foi maior, com média de 100 atendimentos. Nos demais, a média foi de 10 cartões retirados por dia.


A coordenadoria de Trabalho e Renda de Niterói firmou parceria com a secretaria de Trabalho e Renda do Estado do Rio de Janeiro para realizar a entrega dos cartões aos moradores da cidade aprovados no programa. E o coordenador Brizola Neto quer que eles cheguem logo às mãos dos beneficiados.


"Essa renda mínima é fundamental para pessoas em vulnerabilidade social nesse momento de crise sanitária e econômica", afirmou.


Supera RJ


O Supera RJ é um programa de renda mínima para o enfrentamento à pandemia e à crise econômica, que prioriza o cidadão em estado de vulnerabilidade social e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é estimular a economia e fortalecer a rede de proteção às pessoas em situação de pobreza ou desemprego.


O valor do benefício é de, no mínimo, R$ 200 com adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por filho menor de idade, limitado a 2(dois) filhos e podendo chegar ao valor máximo de R$ 300. O auxílio será pago em nove parcelas mensais, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus.


A inscrição para solicitar o auxílio é feita no site do Supera RJ (clique aqui).


Quem pode receber a renda mínima estadual?


Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.


Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da covid-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;


Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.



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