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Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.


Nesta segunda-feira (22), a ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de Cármen Lúcia, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.


Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial e suspeito na condução da investigação.


Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.


Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.


Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.


Deputado cassado

Em junho do ano passado, a Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, que havia sido decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). A ação argumentou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República para se candidatar a deputado ciente de que havia 15 sindicâncias para apurar infrações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a processos disciplinares, que o tornariam inelegível, se fosse condenado. Para o TSE, ao antecipar sua exoneração do cargo de procurador da República, Deltan fraudou a lei.


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