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Ministro Nunes Marques suspende julgamento de Carla Zambelli no STF

  • 24 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Um pedido de vistas (mais tempo para análise) do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu nesta segunda-feira (24) o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Não há data para a retomada do julgamento, mas Nunes Marques tem prazo de 90 dias para devolver o processo para julgamento.


O Supremo registrou até agora 5 votos a 0 para condenar a deputada bolsonarista a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Os ministros que votaram pela condenação, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes, também se manifestaram pela perda do mandato em função da condenação criminal. Seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Faltam os votos de seis ministros.


Zambelli virou ré em agosto de 2023, em denúncia feita pelo Ministério Público Federal sobre o episódio em que a parlamentar apontou uma arma de fogo para o jornalista Luan Araújo e o perseguiu em ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo, em 29 de outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.


Na época, os únicos ministros que se posicionaram contra a abertura do processo criminal contra a deputada foram Nunes Marques, que alegou que a deputada havia sido ofendida pelo jornalista e atuou na intenção de prendê-lo, e André Mendonça, que argumentou que o caso é de competência da Justiça de São Paulo. Tanto Marques como Mendonça foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


No entendimento do relator, Gilmar Mendes, a reação armada diante de provocações não encontra amparo no Estado Democrático de Direito.


"Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário a sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente", afirmou o ministro, ao justificar seu voto no plenário virtual da Corte.

 
 
 

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