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Moraes anula decisão da Câmara que rejeitou cassação de Zambelli


A deputada Carla Zambelli (PL-SP) está presa na Itália (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A deputada Carla Zambelli (PL-SP) está presa na Itália (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nula a decisão da Câmara dos Deputados, que votou na madrugada desta quinta-feira (11) por rejeitar a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada pelo STF a dez anos de prisão no caso da invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. O STF aguarda a extradição. As informações são do g1.


"Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", escreveu Moraes.


Com a decisão, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente da parlamentar, Coronel Tadeu (PL-SP), no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.


Na decisão, o ministro afirmou que o Legislativo não possui autonomia para reverter a cassação quando há condenação criminal definitiva. Para Moraes, a função da Câmara, nesses casos, restringe-se a formalizar a perda do mandato.


“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.


Nesta sexta-feira (12), por solicitação de Moraes, a Primeira Turma do STF deverá julgar se confirma ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi comunicada da decisão.


Alexandre de Moraes é o relator do processo que levou à condenação da deputada.


No plenário da Câmara foram 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções. Apesar dos 227 parlamentares favoráveis, o número ficou aquém dos 257 votos necessários para validar o texto, o que levou ao arquivamento do processo.


Parecer da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou na quarta-feira (10) parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.


"Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao plenário e participar das comissões", disse.


Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.


A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.


No entanto, a jurisprudência da interpretação da Câmara sobre processos envolvendo parlamentares condenados em definitivo amparam a análise pela comissão.


A relatoria inicial do processo contra Zambelli coube ao deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que recomendava a manutenção do mandato, mas a CCJ o rejeitou.


Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, a decisão judicial pela perda do mandato deveria ter sido colocada em prática por meio de decisão administrativa da Câmara, e não ser levada para análise do plenário. "Se não fosse uma deputada já condenada, haveria sentido esse debate. Não tem mais, ela está presa", disse.


Com informações da Agência Câmara

 
 
 
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