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Moraes autoriza ida de Daniel Silveira para o regime semiaberto


O ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo Supremo (Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) o ex-deputado federal bolsonarista Daniel Silveira a progredir para o regime semiaberto de prisão. Nesse regime, o preso pode deixar o presídio para trabalhar durante o dia e deve retornar à noite. Ele está preso em Bangu 8, na Zona Oeste do Rio, desde fevereiro do ano passado.


Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros da Corte. A ele também foi aplicada uma multa, que em valores atualizados equivalem a R$ 247,1 mil.


Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.


Na decisão proferida nesta segunda-feira, Moraes entendeu que Silveira preenche os requisitos legais para progressão de regime prisional. O ministro também ressaltou que a medida contou com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).


"Diante do exposto, defiro a progressão para o regime semiaberto ao sentenciado Daniel Lúcio da Silveira e determino à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, a adoção das providencias cabíveis para a realização de sua transferência para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar", decidiu.


O pedido de progressão foi feito pela defesa de Silveira. Para os advogados, o ex-parlamentar estava preso ilegalmente além do prazo legal para progressão.


A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à progressão para o regime semiaberto.


De acordo com os laudos psicológicos, Daniel Silveira “reconhece a própria responsabilidade acerca do delito” e a “legitimidade da pena que lhe foi imputada, avaliando como inadequado seu comportamento à época dos fatos e afirmando o intento de não mais cometê-los”.


Outro laudo, elaborado pela assistência social, concluiu que o ex-deputado “reconhece que suas atitudes que resultaram em sua prisão foram atos impensados e que deveria ter tido mais filtro em suas ações, visto que ocupava cargo público”.

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