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Moraes manda executar 1ª pena de condenado a 17 anos por 8 de Janeiro


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, que foi condenado a 17 anos de prisão pela Corte devido à sua participação no vandalismo de 8 de janeiro.


Com essa determinação, Matheus se torna o primeiro condenado por esses atos a ter sua sentença efetivamente cumprida. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano, e na última quinta-feira (14) o acórdão do julgamento foi publicado, indicando o trânsito em julgado, ou seja, o encerramento do processo.


Na decisão desta sexta-feira, o ministro Moraes ordenou que o acusado seja submetido a exames médicos oficiais para iniciar a execução da pena. Matheus está detido desde 8 de janeiro na penitenciária da Papuda, em Brasília.


Residente de Apucarana (PR), Matheus foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques, portando um canivete após sair do Congresso Nacional. De acordo com as investigações, ele defendeu a intervenção militar para tomar o poder pelo Exército em mensagens enviadas a parentes durante os eventos.


Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.


PGR: 1º financiador denunciado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou a acusação contra o primeiro indivíduo suspeito de financiar os eventos de 8 de janeiro. O órgão, sediado em Brasília, revelou na última quinta-feira (14) que o denunciado, cuja identidade permanece sob sigilo, reside em Londrina, Paraná.


Ele teria desembolsado a quantia de R$ 59,2 mil para custear o aluguel de quatro ônibus, utilizados no deslocamento de 108 pessoas até Brasília, além de ter desempenhado um papel na organização e recrutamento dos envolvidos nos eventos.


O subprocurador Carlos Frederico Santos sustenta que, devido ao auxílio material e moral oferecido ao grupo responsável pela invasão e vandalismo das sedes dos Três Poderes em Brasília, o acusado deve ser julgado por cinco delitos distintos: associação criminosa armada, atentado violento à ordem democrática, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e ameaça grave, bem como degradação do patrimônio tombado.


Da Sputnik Brasil

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