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Moraes manda prender condenados por bomba no aeroporto de Brasília


Alan Diego dos Santos Rodrigues confessou que recebeu bomba em acampamento bolsonarista (Reprodução)
Alan Diego dos Santos Rodrigues confessou que recebeu bomba em acampamento bolsonarista (Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão dos três homens condenados pela tentativa de explosão de um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022, véspera de Natal.


Com a medida, os acusados George Washington de Oliveira, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza ficarão presos preventivamente, ou seja, por tempo indeterminado.


A decisão foi assinada na terça-feira (24), e os acusados devem passar por uma audiência de custódia nos próximos dias.


Os três acusados já foram condenados pela Justiça do Distrito Federal. Em maio de 2023, a Justiça apenou o empresário George Washington a nove anos e quatro meses de prisão. Alan Diego foi condenado a cinco anos e quatro meses. As condutas envolvem os crimes de explosão, causar incêndio e posse arma de fogo sem autorização.


Wellington Macedo foi condenado a seis anos de prisão. Ele foi acusado de expor a integridade física da população mediante uso de explosivo. Todos já estavam no regime semiaberto.


Alan Diego confessou à Polícia Civil, no dia 19 de janeiro de 2023, que recebeu a bomba no acampamento bolsonarista em frente ao Quartel-General do Exército.


Ao determinar a nova prisão, Moraes entendeu que a tentativa de explosão tem ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro.


Além de terem sido condenados pela Justiça da capital federal, os acusados já foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo.


"Os meios elegidos foram suficientes para caracterizar grave ameaça, por anunciar catástrofe coletiva com recado persuasivo. Firmada essas premissas, há necessidade de acautelar a ordem pública", decidiu o ministro.



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