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Moraes manda prender condenados por bomba no aeroporto de Brasília

  • 27 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Alan Diego dos Santos Rodrigues confessou que recebeu bomba em acampamento bolsonarista (Reprodução)
Alan Diego dos Santos Rodrigues confessou que recebeu bomba em acampamento bolsonarista (Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão dos três homens condenados pela tentativa de explosão de um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022, véspera de Natal.


Com a medida, os acusados George Washington de Oliveira, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza ficarão presos preventivamente, ou seja, por tempo indeterminado.


A decisão foi assinada na terça-feira (24), e os acusados devem passar por uma audiência de custódia nos próximos dias.


Os três acusados já foram condenados pela Justiça do Distrito Federal. Em maio de 2023, a Justiça apenou o empresário George Washington a nove anos e quatro meses de prisão. Alan Diego foi condenado a cinco anos e quatro meses. As condutas envolvem os crimes de explosão, causar incêndio e posse arma de fogo sem autorização.


Wellington Macedo foi condenado a seis anos de prisão. Ele foi acusado de expor a integridade física da população mediante uso de explosivo. Todos já estavam no regime semiaberto.


Alan Diego confessou à Polícia Civil, no dia 19 de janeiro de 2023, que recebeu a bomba no acampamento bolsonarista em frente ao Quartel-General do Exército.


Ao determinar a nova prisão, Moraes entendeu que a tentativa de explosão tem ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro.


Além de terem sido condenados pela Justiça da capital federal, os acusados já foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo.


"Os meios elegidos foram suficientes para caracterizar grave ameaça, por anunciar catástrofe coletiva com recado persuasivo. Firmada essas premissas, há necessidade de acautelar a ordem pública", decidiu o ministro.



 
 
 

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