top of page
banner internet niteroi reducao tarifa catamara 780x90px 14 03 25.jpg

Moraes manda remover fake news do filho 01 contra Lula


Ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício da Corte Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho zero um do presidente da República, bem como os deputados federais bolsonaristas Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ), Hélio Lopes (PL-RJ), o assessor especial da Presidência da República Max Guilherme Machado de Moura e outros apoiadores e seguidores de Jair Bolsonaro (PL), retirem do ar postagens que disseminam notícias falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT.

Com a aproximação das eleições e diante das pesquisas indicando que Bolsonaro não será reeleito, bolsonaristas intensificaram as campanhas de discurso de ódio e de fake news contra Lula e o Partido dos Trabalhadores.

“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, escreveu Moraes na decisão liminar que atendeu a uma representação feita pelo PT, por meio dos advogados Eugênio Aragão, Ângelo Ferraro e Cristiano Zanin.

As mensagens com conteúdo falso que o ministro mandou retirar das redes se referem a enredos manjados como o envolvimento do PT com o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) e o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel em 2002, além de supostas falas de Lula igualando os pobres ao papel higiênico e sugerindo a existência de uma associação entre o PT, o fascismo e o nazismo.

Moraes proíbe que essas informações sejam veiculadas por se tratarem de “mentiras divulgadas que objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico.”

As postagens, segundo o magistrado, configuram "propaganda eleitoral negativa". Moraes também determinou que as páginas bolsonaristas com conteúdo nocivo ao pré-candidato e ao partido sejam removidas sob pena de multa de R$ 15 mil.

Além dos quatro parlamentares e o assessor especial da Presidência, a liminar atinge também outros militantes bolsonaristas e seus canais na internet: J. Pinheiro Tolentino Filho (“Jornal da Cidade ON-LINE”); José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-Line); Carlos Eduardo Martins (empresário); ; “Jornal Minas Acontece” (Pedro Alencar Azevedo); Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”; Cláudio Gomes de Carvalho; Gilney Gonçalves da Silva (empresário); Pessoas Responsáveis pelo canal “DR News”, da plataforma “YouTube”; Pessoas Responsáveis pelo canal “Políticabrasil24”, da plataforma “YouTube”; Pessoas responsáveis pelo perfil “Titio 2021”, da plataforma Getter; Pessoas responsáveis pelo perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Getter.

Em seu despacho, Moraes ainda afirma: "Os excessos que a legislação eleitoral visa a punir, sem qualquer restrição ao lícito exercício da liberdade dos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, dizem respeito aos seguintes elementos: a vedação ao discurso de ódio e discriminatório; atentados contra a Democracia e o Estado de Direito; o uso de recursos públicos ou privados, a fim de financiar campanhas elogiosas ou que tenham como objetivo denegrir a imagem de candidatos; a divulgação de notícias sabidamente inverídicas; a veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas ou o comprovado vínculo entre o meio de comunicação e o candidato. A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições."

Sobre o assassinado de Celso Daniel, Moraes declarou: "Como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros".

Sobre a suposta relação do PT com o PCC, o ministro classificou como "sabidamente inverídico".

Comments


banner internet niteroi reducao tarifa catamara 300x250px 14 03 25.jpg
Chamada Sons da Rússia5.jpg
Divulgação venda livro darcy.png

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges. Editoria Niterói: Mehane Albuquerque. Editor Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal (in memoriam). Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.Rua Eduardo Luiz Gomes, 188, Centro, Niterói, Estado do Rio, Cep 24.020-340

jornaltodapalavra@gmail.com

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
bottom of page