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Moraes vota para tornar réus mais 200 golpistas do 8 de janeiro


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os primeiros 100 denunciados envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. Agora, a Corte decide, até a próxima terça-feira (2), se mais 200 golpistas se tornarão réus.


O ministro Alexandre de Moraes, como relator, foi o primeiro a votar. E decidiu tornar réus a nova leva de 200 golpistas denunciadas por participar das depredações dos prédios dos Três Poderes da República. O voto de Moraes foi registrado nos primeiros minutos do plenário virtual.


Com a divulgação do voto do ministro relator das denúncias, os demais nove ministros da Corte também podem começar a votar.


Com o fim do julgamento da primeira leva de 100, os acusados passam a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos na Papuda, no Distrito Federal.


O placar do julgamento virtual foi finalizado com oito votos que seguiram totalmente o relator pelo recebimento integral das denúncias. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, enfrentaram dilema ao julgar bolsonaristas e acabaram votando para não tornar réus 50 dos 100 golpistas denunciados. Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.


Além do relator, votaram pelo recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.


Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que foram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.


Divergências

Nunes Marques abriu divergência em relação ao relator e demais votos para rejeitar 50 denúncias contra investigados que estavam em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos golpistas.


Para o ministro, não há provas de que os acusados participaram dos atos de vandalismo.


“De tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou nas imediações do Quartel General do Exército em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”, disse o ministro, desconsiderando a tentativa de golpe de Estado, conforme consta na denúncia feita pela PGR.


No mesmo processo, André Mendonça também não levou em conta a tentativa de golpe e entendeu não haver provas contra os acusados. “No presente grupo de cinquenta denúncias, não se está a tratar das pessoas presas no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes praticando vandalismo”, completou.


Em relação aos outros 50 investigados, que fazem parte de outro processo julgado, Nunes Marques entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal. Contudo, votou pela rejeição da denúncia pelo crime de associação criminosa e aceitou pelo crime de dano ao patrimônio alheio.


No mesmo processo, o ministro André Mendonça entendeu que as denúncias devem ser analisadas pela primeira instância do Justiça, e não pelo Supremo. No entanto, votou para tornar os 50 acusados réus no processo.


O voto do relator

Em seu voto para tornar réus os primeiros 100 denunciados, o relator, Alexandre de Moraes pontuou que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.


Segundo o magistrado, também são inconstitucionais os atos que “pretendam destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.


O relator ainda argumentou que os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do país, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.


Com informações da Agência Brasil

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