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MP aciona Crivella por Plano de Gestão de Óbitos


A Força-Tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública para que a Prefeitura do Rio providencie a elaboração e a execução de um Plano de Gestão de Óbitos para a cidade

A ação do MPRJ ocorre no momento em que o prefeito Marcelo Crivella anuncia novas medidas visando reabertura de atividades econômicas para as próximas semanas, ao mesmo tempo em que ocorre um aumento expressivo do número de óbitos no município.

No começo da pandemia do novo coronavírus, entre os dias 20 e 31 de março, o número de sepultamentos aumentou pouco mais de 3% na cidade.

Em abril, a quantidade de enterros saltou de 5.040 em 2019 para mais de 7.500 este ano - um aumento de 49% no número de sepultamentos.

O número de enterros aumentou mais de 50% na comparação com as duas primeiras semanas de maio do ano passado.

Até esta quinta-feira (28), a capital do estado do Rio de Janeiro registrava 3.293 óbitos por Covid-19, sendo 158 mortes ocorridas em 24 horas, de acordo com as estatísticas divulgadas pela Secretaria estadual de Saúde.

Esses dados preocupam o MPRJ, que recorreu à Justiça para que o município apresente uma previsão de planejamento de óbitos diante um possível novo pico da pandemia. Os promotores haviam recomendado à Prefeitura a elaboração do plano, mas não obtiveram resposta.

O objetivo, segundo o Ministério Públco, é compelir o município a planejar as ações, fluxos e responsáveis pelas diversas etapas que devem ser percorridas até o sepultamento/cremação.

“Do plano devem constar, minimamente, uma série de medidas e informações técnicas, tais como: a indicação do profissional responsável por atestar e emitir as declarações de óbitos ocorridos, seja em residências, via pública ou unidades de acolhimento e moradia de população vulnerável”, orienta o MPRJ.

A Força-Tarefa ainda orienta sobre quais respostas a população precisa ouvir do Plano de Gestão.

“As perguntas que a população e demais órgãos buscam são simples, e merecem respostas: se alguém falece dentro de casa, com suspeita de Covid, para quem ligo para atestar o óbito? Mesmo fora do horário comercial (de noite e aos finais de semana e feriados)? E se for na rua? Quem deverá remover esse corpo (em casa/unidades de acolhimento, nos hospitais e na rua)? Para onde e como será levado? Em quais cemitérios há vaga? Se os cemitérios estiverem fechados naquele horário, onde será mantido o corpo? Como se pode obter a gratuidade? Quais práticas, no âmbito funerário, podem ser consideradas abusivas? Como se procede o registro do óbito?”

Na ação, o MP requer que a Justiça determine também que o município proceda a “ampla publicidade e transparência do plano de gestão, em linguagem clara e de fácil acesso à população”.

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