MP denuncia abrigo em Niterói por violar direitos humanos
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MP denuncia abrigo em Niterói por violar direitos humanos


Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública para fechar o abrigo Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM), localizado em Niterói. Segundo a ação, o objetivo é interromper as "gravíssimas violações de direitos humanos" constatadas em fiscalização na unidade que acolhe 22 pessoas com deficiência, sendo 20 adultos e dois adolescentes.


A ação foi ajuizada na última quinta-feira (20/1) na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói. Segundo O MP, o estado do Rio de Janeiro é diretamente responsável pelas violações de direitos humanos que ocorrem no local, tendo corresponsabilidade da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ) e da Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), cogestoras do abrigo em razão de convênio firmado pelo prazo de 32 meses, que supera os R$ 5 milhões.


Segundo a ação, a associação não tem experiência na prestação do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Figura como réu, também, o Município de Niterói, órgão gestor do serviço, que possui o dever legal de reconhecer que os acolhidos que ali vivem devem ser acompanhados pela rede local de saúde e de assistência social.


De acordo com a ação, foi verificado haver acolhidos com longo tempo de institucionalização, adultos que permaneceram no local destinado a crianças e adolescentes custeado pela FIA, em flagrante ilegalidade, bem como a insuficiência das práticas assistenciais ao preconizado na legislação da assistência social e antimanicomial.


São 90% de acolhidos adultos, com apenas dois adolescentes no local, um deles prestes a completar 18 anos. Também há inconstância na provisão dos insumos básicos para a sobrevivência digna das pessoas acolhidas, carência de mão de obra e utilização indevida do Benefício de Prestação Continuada (BPC) dos acolhidos. É destacado na ação que não há previsão normativa para o funcionamento de abrigos exclusivos para pessoas com deficiência, em desacordo com os parâmetros legais.


Fiscalização do GATE/MPRJ


Entre os pontos identificados na inspeção realizada pela equipe do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), que instrui a ação, estão: a falta de oferta de atividades regulares e diversas na unidade ou fora dela, estando os acolhidos o dia inteiro dentro de suas acomodações, um cotidiano de ócio institucional e ausência de autonomia; desconhecimento pela equipe de profissionais do perfil e situação dos acolhidos; número insuficiente de recursoshumanos, muito aquém das exigências legais; a inexistência de qualquer planejamento técnico para a execução de estratégias voltadas à manutenção de vínculos e articulação com as redes municipais de saúde e assistência; falta de informações claras de como a unidade utiliza os recursos dos acolhidos,; entre outros aspectos mais graves relacionados à violação dos direitos humanos.


Ainda segundo a ação, um aspecto grave identificado pela fiscalização foi o fato de a unidade privilegiar a medicalização em detrimento do trabalho social voltado à inclusão.


"Medicações psicotrópicas eram prescritas para 24 das 28 pessoas acolhidas (à época) por médico psiquiatra que então compunha a equipe – ainda que se trate de unidade de caráter socioassistencial, sem qualquer demanda ou exigência técnica para tal profissional –, o que sugere a contenção química como prática regular de manejo dos acolhidos”, descreve o documento.


Outro aspecto apontado foi o registro do livro de enfermagem que revela a administração de medicação psicotrópica como “SOS” com a finalidade de contenção química. No período de 01/11/21 a 20/12/21, por exemplo, foram registradas 17 ocorrências em que a medicação foi forçosamente aplicada, por “agitação” e/ou “agressividade”.


"Tal prescrição (…) nunca poderia ser genérica e comum a todos os acolhidos, sem avaliação individualizada por médico psiquiatra. Trata-se de gravíssima violação de direitos, de conhecimento dos réus”, destaca outro trecho da ação.


De acordo com a ação, foi também identificada a falta de transparência e a ocultação pelo abrigo de eventos ocorridos na entidade que são de notificação compulsória à rede de saúde local, como uma tentativa de suicídio. Aponta também que, "ainda mais grave, foi a verificação da ocorrência de três óbitos recentes no abrigo”, dois deles não comunicados às autoridades.


A ação também é instruída com atas de reuniões com a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Niterói (SMASES), que demonstram que o ente público tinha ciência dos abusos que ali ocorrem e que a equipe de saúde mental do Município identificou, por mais de uma vez, que os usuários do serviço eram “dopados” e que a prescrição medicamentosa era excessiva.


A ação aponta também que as circunstâncias narradas de maus-tratos, contenção física e química, uso excessivo de medicação e prescrição genérica e indiscriminada de "SOS" levantam fundadas suspeitas sobre as causas das mortes relatadas, razão pela qual os fatos foram encaminhados à Promotoria de Investigação Penal com atribuição.


Ainda segundo a petição inicial, a omissão estatal também restou comprovada a partir de relatório da SMASES que informa ter constatado “casos graves de violações de direitos que necessitam de providências jurídicas e administrativas”.


O relatório da SMASES destaca que “foram relatadas inúmeras violações de direitos humanos como: insegurança alimentar, contenção química através de medicações psiquiátricas, contenção física com restrição ao leito, impedimento de socorro médico, inclusive em casos de acidentes graves, obstáculos nos processos de reinserção familiar, impedimento de contatos dos acolhidos com seus familiares, embaraços em relação à matrícula e frequência escolar, suspeitas quanto a administração de benefícios previdenciários BPC/LOAS, violência psicológica, assédio moral, dentre outros.”


Como nenhuma medida foi tomada no âmbito administrativo, apesar de tentativas de solução extrajudiciais, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública.


O que diz a prefeitura


Procurada pelo TODA PALAVRA, a Prefeitura de Niterói informou que "a gestão do Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM) é de responsabilidade do Estado. Sobre as ocorrências narradas pelo MP na ação, apenas a gestão estadual pode fornecer informações", diz.


Ainda segundo a nota, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária informou que "tem um papel de apoio técnico quando identificada a necessidade ou por solicitação. Em casos de irregularidades identificadas pela equipe, é de praxe que sejam notificadas aos órgãos competentes para fiscalização" e ressaltou que "não cabe ao município a interdição do espaço".


"A ação da SMASES se dará no trabalho social de localização de familiares (das crianças que cresceram na instituição e hoje são adultos), reinserção nos lares (no caso da família poder receber essas pessoas de volta em casa) ou encaminhamento a outro abrigo (quando da perda total dos vínculos familiares).


A Prefeitura de Niterói não foi notificada a respeito da ação. A Procuradoria Geral do Município (PGM) vai se pronunciar nos autos do processo", finaliza a nota.

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