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MP proíbe Carnaval de Niterói e 13 blocos de Maricá


Arte divulgada pelo Ministério Público estadual

Em decisões surpreendentes nesta sexta-feira (21/02), às vésperas dos festejos carnavalescos, a Justiça acatou ações do Ministério Público estadual, proibindo todos os eventos programados para o Carnaval de Niterói e a apresentação de 13 blocos de Maricá. Em Niterói, a alegação é a falta de autorizações legais (PMERJ, PCERJ e CBMERJ) das atividades programadas. No caso de Maricá, o MP informou que os blocos "não cumprem os requisitos legais e regulamentares estaduais vigentes, especialmente aqueles previstos no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014, o que pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população".

O TODA PALAVRA reproduz abaixo os despachos feitos na noite de sexta-feira pelo setor de comunicação do Ministério Público fluminense, relativos às duas decisões:


Carnaval de Niterói suspenso


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve nova decisão favorável, junto à 10ª Vara Cível de Niterói, à ação civil pública ajuizada para que o município de Niterói revogue todas as autorizações para a realização de eventos previstos para o Carnaval 2020 na cidade que não estejam legalizados e autorizados. Na decisão da última quinta-feira (20/02), a juíza titular Maria Aparecida da Costa Bastos determinou "a suspensão de todos os eventos de carnaval previstos no calendário da cidade até que o município comprove, documentalmente, a existência de todas as autorizações legais (PMERJ, PCERJ e CBMERJ) ou a dispensa delas".

Na decisão, a magistrada determina ainda que a prefeitura de Niterói e a Neitur - Empresa de Lazer e Turismo informem se as estimativas de público apontadas nas autorizações estão ou não adequadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, bem como que os réus adotem todas as providências necessárias para comunicação da população sobre o cancelamento dos eventos que não atendam aos requisitos legais, adotando as providências  para que os responsáveis pelos eventos desmobilizem as estruturas e afins, informando ao CBMERJ e à PMERJ sobre o teor da presente decisão, sob pena da incidência da multa acima arbitrada.

Na ACP nº 0005890-11.2020.8.19.0002, ressalta o MPRJ que a autorização para a realização dos eventos deve se dar na forma do decreto 44.617/14 (nada opor de todos os órgãos públicos), especialmente no que se refere às apresentações dos blocos de rua. O parquet fluminense, como fiscal do cumprimento das leis, entende que a realização do evento deve atender aos ditames legais, a fim de que não haja prejuízo à ordem pública.


Blocos de Maricá


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve na Justiça, nesta sexta-feira (21/02), decisão em ação civil pública ajuizada com pedido de tutela de urgência antecipada em face dos representantes legais de 13 blocos de rua com desfiles programados para este Carnaval, no município de Maricá. Em sua decisão, a juíza titular do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, Luciana Estiges Toledo, atendeu na íntegra o pedido feito pelo parquet fluminense.

Assim, os 13 blocos alvos da ACP estão proibidos de se apresentar, tendo em vista que não cumprem os requisitos legais e regulamentares estaduais vigentes, especialmente aqueles previstos no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014, o que pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população.

A decisão atinge: Bloco Suftness; As Panicats de Inôa; Banda de Ponta Grossa; Braddock; Itapuaçu; Camisa Azul e Branco; Mamãe Eu Quero; Bloco das Piranhas; Unidos da Travessa; Quem Ama Cuida; Tô Curtindo a Vida e Afoxé Ôrun. Relata o MPRJ que, em reunião realizada no dia 16 de janeiro de 2020, foram apresentados os primeiros esboços do planejamento do Carnaval 2020 na cidade de Maricá, tendo se verificado que estavam previstas muitas atividades e foram feitas recomendações para a observância dos procedimentos legais. Somente os blocos que obtivessem os devidos “nada a opor” é que poderiam acontecer.

Além da proibição da realização dos desfiles dos blocos carnavalescos apontados acima, o Juízo deferiu outros pedidos feitos na ACP, determinando a imediata publicidade da decisão judicial pelos organizadores, nos mesmos veículos de comunicação nos quais divulgaram os eventos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como que seja autorizado ao poder público a apreensão de instrumentos que estejam facilitando o evento não autorizado e, ainda, seja determinado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro a adoção das medidas necessárias e hábeis para impedir a realização dos eventos que, porventura, insistirem em ocorrer, em desrespeito à esperada decisão judicial.


Mais uma ACP sobre o Carnaval em Maricá


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), também por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, ajuizou, nesta sexta (21/02), outra ação civil pública (nº 0003078-06.2020.8.19.0031) na esfera do carnaval de Maricá. Nesta ACP, o parquet fluminense busca na Justiça a proibição de realização do Bloco da Farinha, tendo em vista que o mesmo não está autorizado a se realizar, não tendo feito as comunicações de praxe que possibilitassem a adoção das medidas de planejamento de segurança e ordenação pública, sem obter o “nada a opor” dos órgãos competentes, na forma do no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014.


Fonte: MPRJ

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