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MPF quer que mulher de Landim pague por ataque a nordestinos


Ângela Machado e o marido, Rodolfo Landim, apoiaram Jair Bolsonaro nas eleições de 2022 (Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira (17) que entrou com uma ação civil pública para que Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a dirigente do Rubro-Negro, esposa do presidente do clube, Rodolfo Landim, fez uma publicação com teor xenofóbico contra nordestinos no Instagram, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais do ano passado, com vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Conforme a ação assinada na terça (16) pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araújo Júnior e Aline Caixeta, a publicação de Ângela em 31 de outubro do ano passado teria sido motivada pela "massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste". No segundo turno, Lula obteve 69,34% dos sufrágios nordestinos, contra 30,66% do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


"Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora [sic] trabalhar, pq [sic] se o gado morrer o carrapato passa fome", escreveu a diretora do Flamengo, na ocasião.


Ângela, que fez campanha para Bolsonaro, apagou a mensagem e fechou suas redes após a repercussão negativa da sua postagem.


No dia 3 de novembro, a dirigente fez uma publicação confirmando o compartilhamento da mensagem e pedindo desculpas. Segundo o MPF, Ângela tentou se justificar, por meio dos advogados, dizendo que "não teve a intenção de ofender, que é natural do estado de Sergipe e que viveu por quase 30 anos no Nordeste". O órgão, contudo, avaliou que os novos posicionamentos "não a eximem de responsabilidade" e que o texto "constitui ofensa a dignidade e a honra, na medida em que buscou desumanizar e inferiorizar os nordestinos".


"Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatório e produzido seus efeitos, não basta pedir desculpas, pois a reparação precisa ser plena e integral. De antemão, é necessário de pronto enfatizar que processo judicial deve ser instrumento de efetiva proteção dos direitos fundamentais e não palco para naturalização - ausência de crítica e questionamento - acerca de atitudes racistas ou discriminatórias", relataram os procuradores, segundo nota do MPF.


Ainda de acordo com o MPF, além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, a Polícia Federal foi acionada para apurar "possível crime previsto na Lei nº 7.716/89", que aborda crimes resultantes de discriminação ou preconceito.

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