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MPRJ apura irregularidades em desapropriação da Cantareira

Atualizado: 3 de mar.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou, na terça-feira (28/2), inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na desapropriação da Estação Cantareira, no Gragoatá, patrimônio cultural da cidade de Niterói. Na semana anterior, no dia 23/2, o vereador Paulo Eduardo Gomes encaminhou uma representação ao MPRJ sobre os efeitos da Lei Municipal 3754, de 23 de dezembro de 2022. O documento questiona a legalidade do processo de desapropriação do imóvel e pede mais transparência nas ações empreendidas pelo município nesse sentido.

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No requerimento, o vereador afirma que a Lei Municipal 3754 "supostamente buscou 'ajustar' o orçamento daquele ano para viabilizar a criação da ação orçamentária '5205 - Implantação do Distrito de Economia Criativa', que na verdade veio a servir para assegurar uma tentativa de desapropriação do prédio conhecido como Estação Cantareira, tombado como patrimônio cultural de Niterói desde 1992 e que sempre teria pertencido ao povo do Estado do Rio de Janeiro".


De acordo com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, quando foi desapropriado, o imóvel tinha registro em nome de Amaury Andrade que o adquiriu da CCR Barcas, que por sua vez havia recebido o bem à época da concessão da antiga CONERJ (Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro).


Entretanto, o processo n° 00008389620048190001 teve decisão declarando a nulidade da concessão, o que torna nulos todos os atos daí decorrentes, inclusive a alienação da CCR a Amaury Andrade, levando-se à conclusão de que o bem, em permanecendo, por força da decisão judicial, na esfera patrimonial do Estado, não é passível de ser desapropriado pelo município.


A promotoria também aponta que o valor fixado na desapropriação é muito superior ao valor pago quando da aquisição por Amaury Andrade e que o pagamento ocorreu um dia após o óbito deste, num rápido procedimento administrativo: em apenas dois dias, se publicou a lei autorizativa da destinação do recurso, se empenhou o valor e se fez o pagamento.


O MPRJ requisitou ao Município de Niterói cópia do procedimento administrativo de desapropriação do imóvel da Estação da Cantareira, solicitando que esclareça a razão da liquidação da despesa do imóvel ter sido realizada já com o credor falecido. Também requereu esclarecimentos sobre quais as

providências a serem tomadas pelo município diante da situação, especialmente do constante no processo n° 00008389620048190001.


"Imbróglio"


O vereador Paulo Eduardo Gomes cita no requerimento que "a última tentativa da Prefeitura de Niterói e da iniciativa privada de destruir aquele patrimônio, tombado inclusive por Lei Municipal nº 1063/1992, foi no primeiro envio da primeira proposta de Nova Lei Urbanística de Niterói (Projeto de Lei 0416/2021), onde o Município tentou autorizar a construção de prédios de até 11 andares em todo aquele terreno que é patrimônio cultural da cidade. Levamos essa questão para as ruas, foi organizado um grande abaixo-assinado, apresentamos emendas para impedir que a proposta prosperasse, buscamos o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural e o Ministério Público".


Ainda no ano passado, a Câmara recebeu Mensagem Executiva para criar uma ação na Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2022, autorizando gasto de R$ 21.200 milhões para a implantação do Distrito de Economia Criativa. Paulo Eduardo conta que durante a votação a bancada do PSOL declarou total apoio ao caráter público e cultural do prédio da Cantareira, mas votou contra a proposta apresentada pelo prefeito de gastar R$ 21 milhões sem esclarecer o que pretende fazer no local e sem permitir prazo para investigar os fatos sobre a real propriedade do imóvel.


"Solicitamos o apoio do Ministério Público para investigar o que exatamente levou a Prefeitura a acelerar esse processo de desapropriação - enviado para a Câmara no final de 2022, aprovado dia 22 e publicado na véspera do Natal, em 24 de dezembro. Mais grave ainda é que o pagamento foi feito um dia depois da morte do empresário Amaury Andrade, que faleceu na manhã do dia 27", afirma.


O vereador ressalta que o empenho do recurso foi feito no mesmo dia 27 de dezembro e a transferência do dinheiro para a conta pessoal do falecido, um dia depois de sua morte, em 28 de dezembro, conforme publicado no Portal da Transparência do Município de Niterói. A transação de fato foi concluída somente no dia 31 de dezembro de 2022.

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Paulo Eduardo diz não ter conhecimento se houve a efetiva transferência da propriedade ao município, mas afirma que a questão provavelmente não será resolvida a curto prazo.


"Acreditamos que se estabeleceu um novo imbróglio, uma vez que mesmo que o Judiciário anule toda a venda anterior do bem pela Barcas S/A, teremos trabalho para retomar o recurso aos cofres públicos. Trata-se de uma nova discussão que poderá levar alguns anos já que aparentemente o recurso público entrará no grande inventário de bens do espólio do Amaury Andrade. Desta forma, nos parece também fundamental investigar se houve má fé do gestor municipal na realização desse pagamento depois do óbito do suposto proprietário, já que isso pode ter sido realizado para “viabilizar” uma transação que poderia ser ameaçada tanto pela ação em curso no Poder Judiciário quanto pelo próprio óbito", diz ele, que solicita no requerimento uma apuração mais detalhada dos fatos e transparência da utilização dos recursos do Distrito de Economia Criativa".


*Com informações do MPRJ


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