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MPRJ destaca importância da eleição para Conselheiro Tutelar

  • 3 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ) em matéria não-infracional, informa que, no dia 1º de outubro de 2023, serão realizadas as eleições para a escolha dos próximos Conselheiros Tutelares para o mandato de 2023 a 2026.

Divulgação

A promotora de Justiça Aline Carvalho, coordenadora do CAO Infância/MPRJ em matéria não infracional ressalta a importância da atuação do Conselheiro Tutelar.


"A função é de extrema relevância para a sociedade, pois cabe aos conselheiros tutelares o atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados no munícipio, aplicando medidas de proteção previstas na lei."


Os cidadãos que queiram se candidatar como Conselheiro Tutelar devem ter mais de 21 anos de idade, reconhecida idoneidade moral e residir no município pelo qual vai se candidatar.


Para obter mais informações sobre como se candidatar a esta nobre função e todos os requisitos necessários, o cidadão deve buscar informações junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do município onde reside. As inscrições ainda estão abertas.


O que é o Conselho Tutelar?


É o órgão protetivo municipal responsável pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes, integrado por cinco pessoas escolhidas pela população local e eleitas para mandatos de quatro anos. Os conselheiros tutelares atuam sempre que houver ameaça ou violação de direitos, em casos como violência física, psicológica, abuso sexual, dentre outros.


Atuam, também, atendendo e aconselhando os pais ou responsáveis, requisitando serviços de saúde, assistência social, previdência, educação, trabalho e segurança, para crianças e adolescentes. Os conselheiros tutelares trabalham mediante remuneração prevista na Lei municipal, em regime de escala e sobreaviso, garantindo atendimento ininterrupto à população local.


Fonte: MPRJ

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