top of page

MPRJ determina que Uber Flash indenize usuários

  • 17 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, nesta segunda-feira (15/7), decisão na Justiça determinando que a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda tome providências no que diz respeito a indenizações aos usuários da modalidade conhecida como “Uber Flash”. O serviço permite aos clientes o envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte.

O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital determinou que a empresa tem 72 horas para deixar de aplicar a cláusula de não indenizar no bojo do contrato de prestação do serviço de transportes de objetos Uber Flash, retirando do item “Termos e Condições” do serviço a ressalva de exclusão de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda do objeto transportado.


Além disso, a Uber deve informar, de forma clara e ostensiva, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados não tem poder de excluir sua responsabilidade perante o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia.


“Verifica-se que a isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado no âmbito do serviço de entrega ‘Uber Flash’, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, do Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da decisão.



Fonte: MPRJ

 
 
 

Comentários


cvv.jpg
image_url=https___imageproxy.youversionapi.com_640x640_https___s3.amazonaws.com_static-you
Chamada Sons da Rússia5.jpg

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.Rua Eduardo Luiz Gomes, 188, Centro, Niterói, Estado do Rio, Cep 24.020-340

jornaltodapalavra@gmail.com

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges. Editoria Niterói: Mehane Albuquerque. Editor Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal (in memoriam). Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
bottom of page