MPRJ e Prefeitura firmam TAC para desapropriar 'prédio da Caixa'
- Mehane Albuquerque
- 11 de set. de 2024
- 3 min de leitura
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Niterói, no processo que envolve o chamado "Prédio da Caixa", como é conhecido o Condomínio Nossa Senhora da Conceição, na Avenida Amaral Peixoto, Centro de Niterói.
O acordo foi homologado pela 7ª Vara Cível de Niterói, em audiência de conciliação realizada no dia 10 de setembro de 2024, com a participação do MP, Defensoria Pública e Município de Niterói, e prevê a desapropriação do prédio. Tudo em conformidade com relatórios da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros que apontam problemas estruturais no edifício.
Ambiente macabro
Em março de 2020, o Jornal TODA PALAVRA noticiou as condições precárias do prédio. Na ocasião, o editor Luiz Augusto Erthal conduziu a reportagem e foi o único jornalista a entrar nas dependências internas da estrutura.
Confira o relato:
"O TODA PALAVRA foi o único jornal a entrar à noite no edifício - também conhecido como Prédio da Caixa e apelidado à época pelos próprios moradores de Carandiru de Niterói -, já com a luz e a água cortadas pelos fornecedores, ambas com contas em atraso. No caso da energia havia também a alegação da Enel de risco iminente de incêndio, devido às péssimas condições das instalações elétricas. Mesmo sob total escuridão, a reportagem do TP registrou o cenário de total degradação do edifício, com inundações provocadas por ligações clandestinas de água em vários andares e “gatos” de luz a prenunciar uma tragédia iminente.
Além disso, o jornal recebeu relatos de moradores sobre assassinatos correntes, causados por disputas de facções criminosas rivais instaladas dentro do prédio, cujas vítimas eram retiradas à noite em sacos plásticos, em ocorrências passadas ao largo dos registros policiais. Muitos apartamentos se encontravam desocupados, mobiliados apenas com colchões imundos, que eram usados por consumidores de drogas.
Após a desocupação, a prefeitura passou a pagar um aluguel social de R$ 782,69 a 160 famílias consideradas aptas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a receber o benefício, de um total de 346 cadastros feitos por ex-moradores. Apenas os moradores que comprovaram ser proprietários dos imóveis foram contemplados, sendo que a maioria dos cadastrados eram inquilinos ou invasores".
O acordo
O documento estabelece indenização aos proprietários e moradores que se enquadram nos critérios de posse ininterrupta de cinco anos ou mais, e que utilizam o imóvel para moradia própria ou familiar, desde que não possuam outro imóvel. Também estão previstos mecanismos de compensação financeira proporcionais ao tempo de posse, para núcleos familiares de baixa renda que não completaram os cinco anos de posse.
O acordo ainda contempla o reassentamento das famílias em programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, além da garantia de pagamento de auxílio habitacional temporário. O prédio, após a reforma que será conduzida pelo Município de Niterói, será destinado em grande parte a habitações de interesse social. Esses mecanismos têm como objetivo promover a regularização fundiária e garantir segurança habitacional para as famílias envolvidas.
Condições precárias e risco
Na ação civil pública inicial, assinada pelo então promotor de Justiça Luciano Mattos, atual procurador-geral de Justiça, o Ministério Público expôs o grave estado de conservação do condomínio, apontando risco iminente à integridade física dos moradores e da coletividade, em decorrência da falta de manutenção adequada. A ação detalhou ainda problemas como o uso clandestino de água e energia, a ocupação irregular de unidades e a prática de atividades criminosas no local, com omissão do síndico. Além disso, a água utilizada no condomínio apresentava contaminação, segundo laudos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), colocando em risco a saúde pública.
O condomínio foi desocupado no dia 7/6/2019, em uma ação conjunta de vários órgãos para o cumprimento da decisão judicial obtida pelo MP, com a finalidade de evitar que a qualquer momento ocorresse uma tragédia no local. A medida foi necessária devido às precárias condições de segurança e de habitação do edifício.
O MP buscou na Justiça medidas urgentes, solicitando a regularização das condições do prédio, a responsabilização do síndico e das autoridades públicas, e a garantia de segurança para os moradores e frequentadores do local. O TAC celebrado encerra o litígio com medidas que visam, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos moradores e assegurar a segurança coletiva.
A participação do Ministério Público neste processo destaca a importância de soluções colaborativas, priorizando o interesse público e a preservação dos direitos fundamentais.
Fonte: MPRJ
Comentarios