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MPRJ fiscaliza a desobstrução das rodovias fluminenses



Em cumprimento à defesa da ordem jurídica e do regime democrático, e em atendimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, expediu nesta terça-feira (01/11) ofícios ao Secretário de Estado de Polícia Militar e ao Secretário de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro para que cientifiquem o Ministério Público de eventuais descumprimentos à decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 519 (ADPF nº 519), bem como das providências adotadas em cada caso. Os incidentes relatados serão acompanhados pela Chefia Institucional e pela Coordenadoria-Geral de Segurança Pública (COGESP/MPRJ).


O MPRJ é signatário da Nota Pública divulgada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) em defesa do Estado Democrático de Direito. Os procuradores-gerais de Justiça confiam na atuação das autoridades competentes em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia.


“Os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializados nas restrições do direito de ir e vir impostas por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontram amparo constitucional. A liberdade de reunião em locais públicos não pode afetar o exercício dos demais direitos fundamentais também consagrados, sobretudo para ratificar atitudes antidemocráticas, ocasionando restrição à liberdade de pessoas e bens, acarretando danos à ordem, à economia, à subsistência e à saúde das pessoas”, descreve a nota (link).

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