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Ministério Público leva Rogério Andrade de volta à prisão

  • 4 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

A 1ª Vara Criminal Especializada da Capital decretou, na tarde desta quinta-feira (04/08), a prisão de Rogério de Andrade com base em documentação apreendida em operação deflagrada no início da manhã pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RJ) e pela Polícia Federal na casa do criminoso em Itaipava. A prisão de Rogério de Andrade, requerida pelo GAECO/RJ e pela 1ª Promotoria de Justiça junto à Vara Especializada, foi cumprida no período da tarde.

Alguns dos documentos apreendidos na operação datados de ontem (03/08) revelam o retorno do pagamento de propina a delegacias especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, logo na sequência da suspensão da eficácia da decisão que decretou a prisão de Rogério de Andrade. Na documentação, há menção a um subordinado de Rogério de Andrade que estaria arquitetando o retorno do pagamento de propinas à DEAC Centro (Delegacia de Acervo Cartorário), DEAC Especializada e DEAM Centro (Delegacia de Atendimento à Mulher).

Também foram apreendidos documentos com datas de junho e julho de 2022 que expõem uma sistemática cadeia de corrupção mantida de forma persistente mesmo após a deflagração da operação Calígula, ocorrida em maio, quando Rogério de Andrade passou a ser considerado foragido.

No início da manhã, MPRJ e PF prenderam Gustavo de Andrade numa casa no Condomínio Vale do Sossego, em Itaipava, onde também se encontrava seu pai Rogério, que não foi preso nesse momento inicial da operação em razão de decisão do ministro Nunes Marques, do STF, que, na segunda-feira (01/08), havia revogado a ordem de prisão.

Todavia, tendo sido evidenciada, por meio de novas provas, o continuo pagamento de propina (merenda) para delegacias especializadas, o GAECO e a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal Especializada da Capital fizeram novo pedido de prisão preventiva, que foi deferido pela Justiça.

“A superveniência de novos elementos de prova, que dizem respeito a fatos absolutamente contemporâneos e, inclusive, alguns ocorridos após o julgamento da Reclamação pelo STF, proporciona um juízo positivo, em sede de cognição sumária, acerca da atualidade do risco a ordem pública, bem como para conveniência da instrução criminal, tudo decorrente da existência de fatos gravíssimos e surpreendentemente recentes”, descreve a decisão da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital.

 
 
 

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