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MPRJ obtém decisão para que Angra melhore qualidade da água

A 1ª Vara Cível de Angra dos Reis acolheu os pedidos de duas Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pela 1ª e pela 3ª Promotorias de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, para que a Prefeitura de Angra e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município divulguem relatórios semanais e mensais sobre a qualidade da água distribuída à população.

Barragem da Banqueta / Divulgação/ SAAE

Além disso, os réus deverão apresentar, em até 120 dias, um plano de ações contendo procedimentos e protocolos para corrigir situações de risco à saúde identificadas no sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA) e em solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC), como determina o artigo 5º, XIX, da portaria 888/2021 do Ministério da Saúde.


As ações foram ajuizadas em dezembro de 2022 e em fevereiro deste ano. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu, com pedido de tutela de urgência, que o município e o SAAE apresentem um plano de ação para a correção nos problemas na qualidade da água e divulguem, em sua página e/ou portal oficial na internet, os relatórios sobre a qualidade/potabilidade da água distribuída à população e dos sistemas coletivos de abastecimento de água, para consulta, conhecimento e exercício do controle social.


“Os documentos acostados à inicial demonstram que não existe a devida divulgação da potabilidade da água à população angrense, bem como foram constatadas em inúmeras vezes que a água fornecida pelos réus está em desconformidade com os padrões de potabilidade, especialmente por não realizar o processo de filtração. Saliente-se que os réus confessam que aproximadamente 18 a 20% de todo o abastecimento não atende aos requisitos mínimos previstos na própria portaria de número 888/2021 do Ministério da Saúde. A ausência da divulgação acerca da potabilidade da água coloca toda a população em risco, uma vez que pode consumir água não apta para o consumo e causar dano de difícil reparação para toda a coletividade, salientando-se que a própria vigilância sanitária municipal reconhece a ausência de potabilidade em vários episódios”, diz um dos trechos da decisão judicial.


Fonte: MPRJ

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