Não à militarização da FAETEC! - Artigo de Waldeck Carneiro
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Não à militarização da FAETEC! - Artigo de Waldeck Carneiro

Por Waldeck Carneiro*

Logo após a Revolução Francesa e no contexto das mudanças que ensejava, Nicolas de Condorcet apresentou à Assembleia Nacional um projeto para estruturar a educação em face dos novos tempos que a revolução inaugurava. Nesse projeto, alguns pilares para fundamentar o sistema de educação francês se destacavam: o caráter público, laico, gratuito e universal da educação. Mais de duzentos anos depois, tais princípios seguem estruturando, com certas variações, os sistemas públicos de educação em grande parte do mundo.

Em primeiro lugar, o princípio da educação pública refere-se à responsabilidade do Estado, do Poder Público, em seus diferentes níveis, com a garantia do direito à educação como condição sine qua non para o exercício da cidadania e para a consolidação da democracia. É esse princípio que remete à compreensão da educação como direito, não como privilégio, na linha do que defendia Anísio Teixeira. Assim, para garanti-la como direito, é preciso a interveniência do Estado, sob qualquer forma de organização. Em outras palavras, tem que haver políticas públicas, orçamento público, órgãos públicos e servidores(as) públicos(as) articulados e coordenados para fazer valer aquele direito.

Em segundo lugar, o princípio da educação pública e laica se conecta com a ideia de que, no contexto dos sistemas, redes e escolas públicas, a educação não deve professar nenhuma religião específica, mas atuar no sentido de restituir, sob perspectiva histórico-cultural, a trajetória das diferentes vertentes religiosas e de promover, como valor, o respeito à diversidade religiosa, vale dizer, à liberdade de crença e de culto, como prevê, no caso de países como o Brasil, a própria Constituição.

Em terceiro lugar, o princípio da educação pública, laica e gratuita diz respeito ao financiamento da educação pública, ou seja, ao custeio das escolas oficiais como decorrente de uma contribuição coletiva, do conjunto da sociedade, por meio dos tributos cobrados pelo Estado e recolhidos pelos cidadãos-contribuintes. Por isso, no âmbito dos estabelecimentos públicos, a educação deve ser oferecida com base no princípio da gratuidade, pois, se houver cobrança individual e regular de taxas ou mensalidades, configurar-se-ia aí um caso de bis in idem, ou seja, uma dupla cobrança por parte do Estado sobre a sociedade para a prestação do mesmo serviço e para a garantia do mesmo direito.

Em quarto lugar, o princípio da educação pública, laica, gratuita e universal tem relação com o alcance do direito à educação. Em outras palavras, trata-se de um direito de repercussão geral, que deve alcançar todas as pessoas indiscriminadamente. As famílias até podem, por decisão de foro privado, seja de cunho cultural, étnico-racial, religioso ou de identidade nacional, optar por uma escolarização privada para seus filhos, de modo que valores específicos de uma determinada cultura, país, etnia, religião ou corporação prevaleçam na educação de suas proles.


Porém, ao Estado cabe garantir, a todos que procurem seus estabelecimentos escolares, o direito à educação de caráter universal. Por essa razão, a dimensão universal da educação diz respeito à pluralidade, pois, se a educação pública e estatal é para todos, suas instituições e seus profissionais deverão saber lidar com uma diversidade de valores, princípios e culturas, o que não lhes permite eleger alguns como padrão em detrimento de outros. Educação universal é necessariamente plural e diversa.

Exatamente por isso, não tem nenhum cabimento uma rede civil de educação, como é o caso daquela vinculada à Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), que é pública, laica, gratuita e universal, ser transformada, por vontade unilateral do governante de plantão, em uma rede de escolas militares. Desde logo, quero ressaltar que há lugar, no contexto do aparelho escolar brasileiro, para escolas militares, em diferentes níveis e etapas de escolaridade.


Aliás, na história da educação brasileira, há registros pioneiros que envolvem o ensino militar, como no caso da estruturação remota do ensino superior brasileiro, que teve como tripé, no século XIX, o curso de engenharia oferecido pela Academia Militar no Rio de Janeiro, ao lado dos cursos de Direito, no Recife, e de Medicina, em Salvador, como mostrou Luiz Antonio Cunha.


Ademais, até hoje, há escolas militares que, observadas suas especificidades, ocupam lugar de destaque na educação brasileira, como o Colégio e a Escola Naval (Marinha), o Instituto Militar de Engenharia (Exército) e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica. Essas e outras instituições educacionais militares são reconhecidas por sua qualidade acadêmica, embora essa característica, no setor público, não esteja adstrita a escolas militares, como demonstram os exemplos do Colégio Pedro II, das universidades públicas e seus colégios de aplicação e das unidades da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, entre outros casos, inclusive no âmbito da própria FAETEC.

Ora, nas escolas militares, aí sim, é normal que a cultura escolar esteja assentada em valores e princípios vinculados às corporações militares, tais como padronizações estéticas, comportamentais e outras ligadas à liturgia daquelas instituições. Contudo, é absolutamente afrontoso pretender que escolas públicas civis de caráter universal assimilem e pratiquem aquela padronização, ou seja, passem a funcionar com base em padrões de uma corporação específica, militar ou não. Com efeito, o problema não está apenas na transformação de escolas públicas, que são universais, em escolas militares. Ainda que se tratasse da assimilação de valores de uma corporação civil, esse processo seria igualmente uma distorção.


Afinal, a escola pública, por seu caráter universal, não deve ser aprisionada na cultura de uma única corporação, civil ou militar, sob pena de deixar de ser uma instituição democrática para se tornar uma instituição autocrática: imporia ao conjunto de sua comunidade educacional princípios e valores que não são universais, mas restritos a uma corporação específica, logo, diretrizes que nem todos devem, querem ou pretendem interiorizar como padrão.


No caso da atual tentativa estapafúrdia do governador Cláudio Castro de militarizar a rede escolar vinculada à FAETEC, é nitidamente isso que está em jogo. Com alguns agravantes. Primeiramente, o governador editou um decreto sobre a militarização do ensino na FAETEC sem qualquer diálogo com a comunidade educacional (profissionais da educação, estudantes, pais e responsáveis e suas entidades representativas), o que é comum no autoritário governo do companheiro de chapa e sucessor de Wilson Witzel.


Além disso, Cláudio Castro teve a pachorra de citar, como fundamento do seu decreto militarizante, o Plano Estadual de Educação (PEE) do RJ. Ocorre que, não apenas não há qualquer previsão de militarização de escolas estaduais no PEE-RJ, como o governador sequer atualizou o referido plano estadual à luz do Plano Nacional de Educação, tarefa em que o RJ está atrasado há quase sete anos! Por fim, o que faz Cláudio Castro é, neste ano eleitoral, mandar sinais ao bolsonarismo, assim como fez na chacina do Jacarezinho. Ele quer mostrar ao presidente Jair Bolsonaro, seu líder e protetor, que seu governo busca, cada vez mais, ser um laboratório de implantação das agendas bolsonaristas.


Sobre a contradição essencial de um governador que professa o catolicismo, mas faz aliança com um presidente que fomenta ódio, violência e intolerância, valores opostos ao cristianismo, não me cabe aqui julgar. Mas sobre o uso eleitoreiro e a deformação de nossas instituições públicas de educação, como Castro faz agora com a bizarra tentativa de militarizar a rede FAETEC, não vamos nos calar!


Por uma educação pública, laica, gratuita e universal no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil, como direito de todos, todas e todes!


*Waldeck Carneiro é Professor da UFF e Deputado Estadual (PSB-RJ)


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