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Niterói adere a programa do Unicef contra evasão escolar

O presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal, vereador Binho Guimarães (PDT), reuniu-se nesta sexta-feira (16/7) com o prefeito Axel Grael para formalizar o cadastro de Niterói no Programa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil "Busca Ativa Escolar," que visa combater a evasão de alunos da rede pública de ensino.

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A iniciativa de incluir o município no programa da agência da ONU partiu do vereador, que também nesta sexta apresentou o Projeto de Lei 251/2021, cujo objetivo é complementar as ações do programa em Niterói e servir de anteparo legal para que o mecanismo se torne uma política pública permanente no município.


O PL institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas sobre o tema na cidade. A proposta prevê a articulação de ações entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada.


Binho Guimarães lembra que alguns fatores influenciam na desistência dos alunos, como a necessidade de trabalhar para ajudar na renda familiar, a falta de interesse pelos estudos, a dificuldade no aprendizado e no acesso à escola, a gravidez precoce, o bullying e a falta de incentivo dos pais e dos responsáveis.


“O estudante leva um tempo até se sentir desestimulado em frequentar a escola, não é uma decisão que se toma de um dia para o outro. A Política de Combate ao Abandono e Evasão Escolar visa reparar um problema antigo e que atinge muitas famílias em Niterói e que foi agravado nos últimos meses por conta da pandemia. Cabe a nós, representantes do povo, guardiões da lei, zelar pelo futuro da nossa cidade”, afirma o vereador.


Leia o texto do PL na íntegra


São princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento:


- Da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, redução das desigualdades e diminuição da violência;

- Da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e bem-estar dos alunos;

- Do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;

- Do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.


A Política de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar de que trata esta lei consiste em 18 diretrizes, são elas:


I - Desenvolvimento de programas, ações e conexões entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;

II - Desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;

III - Expandir o número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo Integral;

IV – Aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;

V – Promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;

VI – Construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos modernos;

VII – Promover disciplinas de Projeto de Vida em que o Educador discuta com os alunos as possibilidades que os estudantes têm para depois da conclusão do ensino básico;

VIII – Estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas interativas

e que exijam interação constante entre corpo docente e discente;

IX – Estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas;

X - Estruturar avaliações diagnósticas e convocar aulas de reforço aos alunos que necessitarem;

XI – Promover atividades de autoconhecimento;

XII - Promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas

turmas e séries;

XIII - Estimular a integração entre alunos e a construção do ambiente escolar democrático, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;

XIV - Promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;

XV - Fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas (nudge) para prevenir o abandono escolar e evasão escolar;

XVI - Promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao bullying;

XVII - Promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate a gravidez precoce;

XVIII - Procurar identificar os alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para despesas básicas e acionar Secretarias responsáveis.

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