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Niterói: vacinação de crianças de 5 anos é suspensa

A Secretaria Municipal de Saúde de Niterói suspendeu, a partir de hoje (quinta-feira, 3/2), a vacinação contra a covid-19 das crianças de 5 anos de idade. O município não recebeu do Ministério da Saúde novas doses da Pfizer e zerou o estoque na quarta-feira (2/2). A previsão é que uma nova remessa seja entregue ainda essa semana. A imunização das crianças de 6 a 11 anos seguirá com a vacina CoronaVac.

Reprodução

Para receber o imunizante, as crianças precisam ter intervalo de 15 dias de qualquer vacina. A criança tem que estar acompanhada de um responsável legal que deverá estar de posse da carteira de vacinação do menor.


A vacinação deste grupo acontece na Policlínica Regional Carlos Antônio da Silva, Policlínica Sérgio Arouca (Vital Brazil), Policlínica Regional de Itaipu e Policlínica Regional Dr. Renato Silva (Engenhoca). A imunização está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com entrada até 16h. É possível realizar o agendamento para a vacinação através do aplicativo Colab.


A Secretaria Municipal de Saúde de Niterói está programando a vacinação contra a Covid-19 de acordo com a quantidade de vacinas repassadas pelo Ministério da Saúde. A CoronaVac foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.


Calendário de vacinação de crianças


Quinta-feira (2/2) - Repescagem para crianças de 6 a 11 anos


Endereços de vacinação de crianças


- Policlínica Regional Doutor Renato Silva – Avenida João Brasil, s/nº, Engenhoca.

- Policlínica Sérgio Arouca – Rua Vital Brazil Filho, s/nº – Vital Brazil.

- Policlínica Regional de Itaipu – Avenida Irene Lopes Sodré – Itaipu.

- Policlínica Regional Carlos Antônio da Silva – Av. Jansen de Melo, s/n - São Lourenço.


A imunização está disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, com entrada até 16h.


Documentação


Carteira de vacinação da criança

Identidade ou certidão de nascimento

CPF ou cartão SUS

Comprovante de residência do representante legal

Laudo médico indicando condição clínica (comorbidades e deficiência permanentes)


Fonte: Coordenadoria Geral de Comunicação da Prefeitura de Niterói

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