Niterói terá cota de 20% para negros em concursos
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Niterói terá cota de 20% para negros em concursos


A cota nos concursos do município representa reparação aos negros de Niterói (Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

Seis anos após a aprovação da Lei 3.110/2014, que instituiu o Estatuto Municipal da Igualdade Racial, o prefeito Rodrigo Neves enviou à Câmara de Vereadores a Mensagem Executiva 34/2020, propondo o projeto de lei que finalmente estabelece cota de 20% para negros e pardos em todos os concursos públicos para o preenchimento de vagas efetivas no município de Niterói. A mensagem já se encontra na mesa diretora da Câmara, que deve colocá-la em votação a qualquer momento.

Paulo Eduardo fez a indicação legislativa

Aprovado em 26 de novembro de 2014, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece que caberia ao município apresentar um projeto de lei regulamentando a reserva de 20% das vagas oferecidas pela prefeitura e seus organismos em concursos públicos para negros e pardos. Em 2019, uma indicação legislativa do vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), apoiada pela mesa diretora da casa, foi encaminhada ao prefeito Rodrigo Neves para que o Estatuto da Igualdade Racial fosse cumprido.

A iniciativa da Câmara veio no rastro de um longo Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Tutela da Cidadania para que a prefeitura fizesse cumprir o Estatuto da Igualdade Racial, resultando em processo que tramita na Justiça de Niterói. O Ministério Público foi provocado, na época, pela Comissão de Igualdade Racial da OAB-Niterói, presidida pelo advogado Ricardo Rodrigues, com o apoio também da Comissão de Políticas Públicas, tendo à frente o advogado Fernando Tinoco.

Para Ricardo Rodrigues, a iniciativa, que representa uma reparação do município ao povo negro, vem não com um atraso de seis anos - tempo em relação à criação do Estatuto da Igualdade Racial -, mas com nada menos do que 132 anos de defasagem.

Ricardo Rodrigues, da OAB

“Isso deveria ter sido feito em 1888, quando foi proclamada a Lei Áurea. Ao contrário disso, os ex-escravizados foram descartados e abandonados, preferindo o governo brasileiro na época trazer italianos e outros europeus para trabalhar como assalariados”, afirma o advogado. “É apenas o começo de políticas públicas afirmativas para inserir aquele que trabalhou. A maioria da população negra vive em guetos, em comunidades porque não teve oportunidades. O negro não tem boas escolas e boa alimentação. Esse racismo estrutural fez com que o negro ficasse na parte mais baixa da pirâmide, impedindo o seu acesso.”

Mas, apesar da demora em sair a regulamentação estabelecendo a criação de cotas raciais nos concursos públicos de Niterói, Ricardo Rodrigues comemorou a iniciativa de Rodrigo Neves: “Entendo que a mensagem enviada para o Legislativo pelo prefeito de Niterói é muito importante para o povo negro. Esse percentual de 20% nos concursos públicos vem na esteira de uma reparação por um trabalho escravizado no Brasil, no Rio de Janeiro e na cidade de Niterói.”

O vereador Paulo Eduardo, que fez a indicação legislativa, considera decisiva a participação da OAB de Niterói para a conquista da regulamentação. “Foram seis anos sem o Município garantir um direito previsto no Estatuto de Igualdade Racial aprovado pela Câmara desde 2014. Concursos importantes foram realizados neste período e não houve reserva de vagas, como para Educação, Assistência Social e Guarda Municipal. Infelizmente a norma do Estatuto foi violada durante todo este tempo. Esta nova lei regulamentadora representa mais uma vitória da luta do povo negro", ressaltou Paulo Eduardo.


Critério para nomeações

Rodrigo enviou mensagem à Câmara

De acordo com o projeto de lei enviado à Câmara pelo prefeito, a mesma proporcionalidade das reservas de vagas valerá nas chamadas dos aprovados nos concursos para serem nomeados. A cada fração de cinco candidatos chamados, um deles deverá ser cotista.

A reserva de cota para negros e pardos será valerá para qualquer concurso que disponibilize pelo menos três vagas. A condição de negro ou pardo será estabelecida por autodeclaração, considerando os critérios de reça e cor utilizados pelo IBGE.


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