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Novo código eleitoral: relator prevê quarentena de 4 anos para militares e policiais


O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relatório do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. A legislação inclui a exigência de uma “quarentena” especial de quatro anos para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, militares, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, guardas municipais e militares da União, estados e Distrito Federal.


Na prática, caso aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pessoa que ocupar algum desses cargos públicos deve pedir afastamento quatro anos antes das eleições às quais pretende disputar. Contudo, se entrar em vigor, a norma deve valer para os pleitos a partir de 2026. Até lá, continua valendo o prazo de desincompatibilização de seis meses.


"São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de quatro anos para se candidatar", explicou o relator.


O documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está "solta" em sete leis diferentes.


"Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito", destacou Marcelo Castro.

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