Nunes Marques anula quebra de sigilos de ex-chefe da PRF preso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu a quebra dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques que foram aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro - chamada CPI dos Atos Golpistas. Relatora da CPMI, a senadora Eliziane Gama (PSD-DF) afirmou, em nota (confira a íntegra ao final da matéria), que irá recorrer da decisão monocrática do ministro.
Em decisão liminar publicada nesta terça-feira (3), o ministro da Suprema Corte alegou que as razões para as quebras de sigilos do ex-diretor da PRF na gestão de Jair Bolsonaro (PL) não foram devidamente fundamentadas pela Comissão.
“Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas”, argumentou.
Nunes Marques acrescentou que os aparelhos celulares hoje concentram enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais e de terceiros que, a princípio, não apresentariam interesse para investigações no âmbito do parlamento. “O Tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado”, afirmou.
Além disso, o ministro argumentou que o escopo da CPMI não abarcaria os atos golpistas ocorridos antes do 8 de janeiro. Ao aprovar o plano de trabalho, a CPMI definiu que as investigações deviam abarcar fatos ocorridos a partir do 2º turno das eleições de 2022.
“A alegação de que o impetrante está sendo investigado “por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”, destacou o magistrado.
Em nota, a relatora da CPMI rebateu a decisão de Nunes Marques. “A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, ao conceder mandado de segurança em favor do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso em operação da Polícia Federal e alvo desta comissão parlamentar de inquérito é algo sobre a qual este colegiado precisa imediatamente reagir. Primeiramente, acionando a Advocacia desta Casa para recorrer”, diz um trecho.
Em outro trecho da nota, a senadora destaca: “O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final”.
Interferência nas eleições
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob gestão do ex-diretor-geral Silvinei Vasques vem sendo acusada de tentar interferir na eleição presidencial do dia 30 de outubro de 2022 devido ao aumento da fiscalização direcionada aos locais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais votos no 1º turno. O ex-diretor nega as acusações. Ele foi ouvido pela CPMI em 20 de junho.
O ex-diretor da PRF está preso desde 9 de agosto por suposta interferência nas eleições de 2022. A relatora da CPMI senadora Eliziane Gama chegou a pedir a reconvocação de Silvinei argumentando que ele mentiu para a Comissão.
Na semana passada, a Comissão de Ética Pública da Presidência decidiu que investigará o ex-diretor-geral da PRF por pedir voto para Jair Bolsonaro no dia das eleições. Em 30 de outubro, Vasques postou uma bandeira do Brasil com a frase “Vote 22” em seu perfil no Instagram.
Confira a íntegra da nota da relatora da CPMI.
"A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, ao conceder mandado de segurança em favor do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso em operação da Polícia Federal e alvo desta comissão parlamentar de inquérito é algo sobre a qual este colegiado precisa imediatamente reagir. Primeiramente, acionando a Advocacia desta Casa para recorrer.
Em segundo lugar, avaliar quais os mecanismos nós o Congresso Nacional dispomos para acionar aquela Corte de forma a fazer valer o que prevê o ordenamento jurídico: que o referido ministro autor de tal decisão monocrática que a submeta sem postergações ao colegiado próprio para sua apreciação.
Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos.
O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final.
Cumpre-se a decisão do ministro Nunes Marques, lamenta-se profundamente, mas não só isso: buscaremos remédios constitucionais e eficazes contra essa intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados aqui representados por este nobre Colegiado.
Eliziane Gama - relatora da CPMI do 8 de janeiro"
Com informações da Agência Brasil
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