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Ordenamento: Prefeitura estabelece regras nas praias

A partir desta sexta-feira (24/1), está proibido o consumo e a venda de produtos em recipientes de vidro, como garrafas de cervejas e refrigerantes, nas praias da Região Oceânica de Niterói. De acordo com o Decreto 110/25, publicado nesta sexta-feira (24/1), na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis e retornáveis, que não sejam cortantes ou perfurantes.

Foto: Bruno Eduardo Alves / Prefeitura de Niterói
Foto: Bruno Eduardo Alves / Prefeitura de Niterói

O decreto regulamenta a cobrança pelo uso de mesas, fixando em R$ 21,73 o valor máximo que pode ser cobrado pelos quiosques aos banhistas pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis – o valor refere-se ao kit e não a itens específicos.


O texto trata ainda da quantidade de mesas nas areias e determina que os quiosques só podem montar previamente 50% do número máximo de mesas e cadeiras que cada comércio pode fixar nas praias. O comércio só poderá ultrapassar esse limite caso as mesas já montadas na praia estejam ocupadas. Além disso, determina a desmontagem das mesas quando desocupadas. O objetivo é evitar a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.

Foto: Lucas Benevides  / Prefeitura de Niterói
Foto: Lucas Benevides / Prefeitura de Niterói

Em Piratininga e Camboinhas, cada quiosque poderá disponibilizar até 70 módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Já em Itaipu, são permitidos até 30 kits por comércio na areia, devendo ser respeitada a distância mínima de 3 metros entre os estabelecimentos vizinhos. O decreto determina que os quiosques podem deixar montada metade das mesas autorizadas, sendo que as demais só poderão ser instaladas conforme a demanda dos banhistas.


O decreto proíbe ainda a ocupação da área de vegetação de restinga, assim como a limpeza de qualquer objeto na restinga ou na faixa de areia.


O texto regulamenta também a carga e descarga nas praias, que será proibida das 7h às 10h e das 16h às 19h nos dias de semana. Nos fins de semana e feriados, a carga e descarga não serão permitidas das 8h às 19h.


O decreto tem validade a partir desta sexta-feira. O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 (trinta) dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.


Fonte: Coordenadoria Geral de Comunicação da Prefeitura de Niterói

 
 
 

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