top of page

Ordenamento: Prefeitura estabelece regras nas praias

A partir desta sexta-feira (24/1), está proibido o consumo e a venda de produtos em recipientes de vidro, como garrafas de cervejas e refrigerantes, nas praias da Região Oceânica de Niterói. De acordo com o Decreto 110/25, publicado nesta sexta-feira (24/1), na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis e retornáveis, que não sejam cortantes ou perfurantes.

Foto: Bruno Eduardo Alves / Prefeitura de Niterói
Foto: Bruno Eduardo Alves / Prefeitura de Niterói

O decreto regulamenta a cobrança pelo uso de mesas, fixando em R$ 21,73 o valor máximo que pode ser cobrado pelos quiosques aos banhistas pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis – o valor refere-se ao kit e não a itens específicos.


O texto trata ainda da quantidade de mesas nas areias e determina que os quiosques só podem montar previamente 50% do número máximo de mesas e cadeiras que cada comércio pode fixar nas praias. O comércio só poderá ultrapassar esse limite caso as mesas já montadas na praia estejam ocupadas. Além disso, determina a desmontagem das mesas quando desocupadas. O objetivo é evitar a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.

Foto: Lucas Benevides  / Prefeitura de Niterói
Foto: Lucas Benevides / Prefeitura de Niterói

Em Piratininga e Camboinhas, cada quiosque poderá disponibilizar até 70 módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Já em Itaipu, são permitidos até 30 kits por comércio na areia, devendo ser respeitada a distância mínima de 3 metros entre os estabelecimentos vizinhos. O decreto determina que os quiosques podem deixar montada metade das mesas autorizadas, sendo que as demais só poderão ser instaladas conforme a demanda dos banhistas.


O decreto proíbe ainda a ocupação da área de vegetação de restinga, assim como a limpeza de qualquer objeto na restinga ou na faixa de areia.


O texto regulamenta também a carga e descarga nas praias, que será proibida das 7h às 10h e das 16h às 19h nos dias de semana. Nos fins de semana e feriados, a carga e descarga não serão permitidas das 8h às 19h.


O decreto tem validade a partir desta sexta-feira. O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 (trinta) dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.


Fonte: Coordenadoria Geral de Comunicação da Prefeitura de Niterói

Comments


Chamada Sons da Rússia5.jpg
Divulgação venda livro darcy.png

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges. Editoria Niterói: Mehane Albuquerque. Editores Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal. Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.
Rua Gen. Andrade Neves, 9/619, Centro, Niterói, Est. do Rio,

Cep 24210-000. 

jornaltodapalavra@gmail.com

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
bottom of page