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Pandemia e educação: os riscos da improvisação

  • 13 de abr. de 2020
  • 3 min de leitura

Por Waldeck Carneiro*


O enfrentamento adequado à pandemia do novo coronavírus, maior e mais letal tragédia da história recente da humanidade, impõe medidas de isolamento social, que afetam todas as atividades humanas, inclusive a educação. Para evitar aglomerações de pessoas que favoreçam a circulação do vírus e impulsionem a curva de contágio, diversos países têm orientado e até obrigado seus cidadãos a fazer quarentenas domiciliares prolongadas, o que levou à suspensão das aulas em escolas e universidades, públicas e particulares, em diversos lugares do mundo.

Também no Brasil, a despeito das irresponsáveis manifestações do presidente da República, a população vem aderindo às medidas de isolamento recomendadas pelo Ministério da Saúde e fixadas por governadores e prefeitos. Em decorrência, professores, pedagogos e gestores educacionais, em especial na educação básica, são desafiados a reinventar a educação escolar, adotando estratégias excepcionais, emergenciais e inovadoras.

Dois consensos parecem consolidados: por um lado, a necessidade de propor alternativas aos estudantes, de modo a mitigar os efeitos da pandemia, especialmente da suspensão das aulas, em sua formação; por outro, o emprego de tecnologias de informação e comunicação, hoje disponíveis, para oferecer ao alunado, por meio de plataformas ou portais digitais, aulas, conteúdos, estudos dirigidos, listas de exercícios, bibliografias e vídeos.

No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) também busca alternativas. Contudo, parece se atrapalhar, em boa medida pela dificuldade de dialogar com escolas, Conselho Estadual de Educação, Parlamento, Ministério Público e Defensoria Pública. Em primeiro lugar, há uma precipitação, quando a SEEDUC sinaliza que a adoção de estratégias pedagógicas emergenciais, em ambientes virtuais, viabilizará a contabilização de dias letivos, dando-se sequência ao calendário escolar. Ora, como validar dias letivos, se as taxas de exclusão digital na rede estadual de educação do RJ indicam que, no mínimo, 50% dos estudantes não têm acesso ou têm acesso restrito à internet? Dias letivos serão validados para uns e não para outros? E quanto à adaptação dos docentes, formados e concursados para o exercício presencial do magistério, para que possam desenvolver atividades letivas em meio digital, o que requer preparação específica que lhes permita adotar práticas pedagógicas diferenciadas sob novos padrões epistemológicos? E no tocante aos alunos com necessidades especiais que, embora possam ter acesso às redes digitais, dependem de tecnologias assistivas para construir conhecimento em ambientes virtuais de aprendizagem?

Menos anúncio midiático e mais diálogo pedagógico: eis uma boa diretriz a ser seguida pela SEEDUC! Sim, a tal dialogicidade de que falou Paulo Freire, a quem inevitavelmente é preciso recorrer, mais uma vez. O mais importante agora não é antecipar a discussão sobre calendário escolar, afinal, não se sabe quanto tempo a suspensão das aulas, como medida de isolamento social, terá vigência. Logo, qualquer decisão sobre integralização do ano letivo será meramente especulativa. A prioridade é implementar atividades educacionais emergenciais, porém planejadas e dialogadas, envolvendo de forma protagonista os profissionais da educação (que não são tarefeiros!), de modo que o trabalho pedagógico virtual cumpra, da melhor forma possível e com o máximo alcance de estudantes, o seu papel suplementar, sem pretender que ele substitua a educação presencial realizada em períodos letivos regulares.

A lição de Anísio Teixeira, consagrada no Manifesto de 32, segue atual: a administração escolar é uma atividade que se exerce com base científica. Portanto, nem a pandemia do COVID-19 pode justificar improvisação ou arremedo na educação pública do Rio de Janeiro.


*Professor da UFF e deputado estadual (PT)


 
 
 

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