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PF: Bolsonaro cometeu crime ao vazar inquérito sigiloso


(Reprodução)

A Polícia Federal afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de divulgação de documentos sigilosos em "atuação direta, voluntária e consciente". O caso envolve investigação sobre a conduta de Bolsonaro, que em transmissão ao vivo com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL) vazou inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - o vazamento, segundo a PF, foi para atacar a credibilidade das urnas eletrônicas.

É a primeira vez que a PF imputa um crime a Bolsonaro nos inquéritos em andamento contra ele. Além do presidente, a PF indiciou o ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pelo mesmo crime.

Nesta sexta-feira (28), Bolsonaro não compareceu para prestar depoimento na sede da Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão que determinou o depoimento presencial do presidente no inquérito sobre o vazamento.

Na quinta-feira (27), Moraes determinou que Bolsonaro deveria depor nesta sexta, às 14h, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. No despacho, o ministro argumentou que Bolsonaro pode exercer o direito constitucional ao silêncio, mas não pode se recusar previamente a participar dos atos processuais. Em novembro do ano passado, atendendo pedido da defesa, o ministro concedeu prazo adicional de 60 dias para marcação da oitiva.

Recurso negado

No início da tarde desta sexta, a AGU apresentou um agravo regimental para reconsideração do ministro ou julgamento pelo plenário para garantir que o presidente, em função do cargo que ocupa, possa optar pelo não comparecimento ao depoimento.

Ao analisar os argumentos, Alexandre de Moraes negou o recurso e entendeu que a petição não pode ser aceita pela questão processual da preclusão.

“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar- se de recurso manifestamente intempestivo por preclusão temporal e lógica” decidiu o ministro.

A conclusão do inquérito, segundo a PF, dependeria apenas do depoimento do presidente.

"Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista do Sr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos até aqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo de fustigação da hipótese criminal", escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro, responsável pelo inquérito.

Ataque às urnas eletrônicas

Para a PF, na época, Bolsonaro vazou o inquérito sigiloso para atacar a credibilidade das urnas eletrônicas, apesar de não ter conseguido comprovar a violabilidade.

Segundo a investigação, o deputado bolsonarista Filipe Barros pediu à PF cópia do inquérito sobre o ataque hacker na condição de relator de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre voto impresso. Mas, em vez de utilizar o material apenas para este fim, vazou o material para Bolsonaro "a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, embora o escopo do inquérito policial no 1361 fosse uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques".

"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada", escreveu a delegada da PF.

"Ato sequente, o Senhor Presidente da República promoveu, em conjunto com FILIPE BARROS e com o auxílio do TC EB MAURO CID e outras pessoas, uma live no dia 04 de agosto de 2021, onde revelaram dados contidos no inquérito, apresentando-o como prova da vulnerabilidade do sistema eleitoral e prova de que ele permite manipulação de votos. Além disso, por determinação do Sr. Presidente da República, MAURO CID promoveu a divulgação do conteúdo da investigação na rede mundial dos computadores, utilizando seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado na conta pessoal de JAIR MESSIAS BOLSONARO. Tais ações permitiram que a cópia integral do inquérito fosse divulgada por diversas mídias", apontou a PF.

A delegada escreveu ainda que não indiciou Bolsonaro nem o deputado bolsonarista apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.

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