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PGR defende que Moro vire réu por calúnia contra Gilmar Mendes

  • 30 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do STF, e o senador Sergio Moro (Foto: Marcelo Camargo/AB e Reprodução)

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, contestou a defesa do senador Sergio Moro (União-PR) e defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne réu o o ex-juiz pelo crime de calúnia contra o ministro da Corte, Gilmar Mendes.


O caso envolve um vídeo divulgado no mês passado nas redes sociais em que Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirma: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".


A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes. Após o surgimento do vídeo, Lindôra denunciou Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Em nova manifestação enviada segunda-feira (29) ao STF, a vice-procuradora reafirmou que as declarações do senador não estão acobertadas pela imunidade parlamentar.


"A denúncia proposta expõe que o denunciado afirmou livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas, acusando falsamente o ministro do Supremo Tribunal Federal de comercializar, no exercício da função jurisdicional, decisão judicial concessiva de habeas corpus", afirmou a procuradora.


Em defesa prévia enviada antes do novo posicionamento da PGR, Moro disse que as declarações foram feitas durante uma festa junina, que teria sido realizada em 2022, e não têm relação com seu mandato.


Segundo o parlamentar, as falas foram feitas quando ele foi abordado por pessoas que participavam da brincadeira conhecida como cadeia, parte tradicional das festividades juninas.


Na manifestação enviada ao STF, no entanto, a vice-procuradora-geral afirmou que “não passa de meras alegações sem provas” o argumento de que a declaração de Moro “não passou de uma brincadeira em festa junina”.


A relatora da denúncia é a ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

 
 
 

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