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PL Antifacção: alterações da oposição provocam reação do governo


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O governo federal fixou dois pontos principais que deseja alterar no substitutivo do Projeto de Lei Antifacção, apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP): o papel e as atribuições da Polícia Federal (PF) no combate ao crime organizado e o uso da Lei das Organizações Criminosas, e não na Lei Antiterrorismo, para o estabelecimento de penas contra as facções. O argumento é que, o emprego da Lei Antiterrorismo, como está no texto do relator, cria pretexto para interferências de países estrangeiros no Brasil.


Em reunião de líderes da Câmara nesta terça-feira (11), o líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que estão sendo discutidas mudanças no texto para se votar o mérito da matéria nesta quarta-feira (12).


“Tem um relator que foi definido legitimamente pelo presidente da Casa e nós vamos negociar com ele até amanhã [quarta-feira], se for necessário [vamos trabalhar] à noite toda para votarmos essa matéria”, disse o parlamentar.


O texto apresentado por Guilherme Derrite foi criticado por especialistas, pelo governo federal e pela Polícia Federal por condicionar as operações conjuntas entre policiais federais e estaduais a uma solicitação do governador.


Após as críticas, Derrite recuou e apresentou novo texto retirando a exigência de pedido do governador para investigações conjuntas entre as polícias. Porém, o relator, que pediu licença do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, incluiu a exigência de a PF comunicar os estados sobre as operações contra o crime organizado.


O líder do governo, José Guimarães, defendeu que as atribuições da Polícia Federal não devem ser alteradas pelo projeto.


“Polícia Federal nem dá para tirar, nem botar. É deixar como está. A Polícia Federal tem autonomia para fazer as operações que ela quiser. E, portanto, nós vamos buscar esse entendimento”, afirmou.


Terrorismo

Outro tema de divergência é em relação às modificações na Lei Antiterrorismo. O substitutivo de Guilherme Derrite inclui nessa lei as penas mais duras para os membros de facções criminosas.


O governo concorda que é possível aumentar as penas, mas que seja feito na Lei das Organizações Criminosas para evitar que país estrangeiro use a questão para prejudicar o Brasil.


“Nós somos favoráveis a aumentar a pena, então porque colocar na Lei Antiterrorista? Os prejuízos econômicos serão enormes, como já explicou o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad. Um fundo da Arábia Saudita, que quer investir no país, às vezes tem cláusulas que não pode investir no país que tenha organizações terroristas”, justificou o parlamentar.


Em seu parecer, o relator Guilherme Derrite argumenta que o risco de interferência estrangeira estaria afastado uma vez que o projeto não classificaria as facções como terroristas “em sentido estrito”.


“Não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como organizações terroristas em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, explicou.


O governo entende que essa justificativa não se sustenta, como explicou à Agência Brasil o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Sarrubbo.


“Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando [criminoso] a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, reafirma Sarrubbo.


Com a Agência Brasil

 
 
 
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