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PM prende médicos por protestar contra condições de trabalho


Um grupo formado por cerca de dez médicos e outros trabalhadores da área de saúde foi detido e encaminhado à 26a DP na manhã desta sábado (23), quando fazia uma manifestação pacífica e organizada na altura da praça do pedágio da Linha Amarela, a fim de denuncias as precárias condições de trabalho nos hospitais onde são tratados pacientes com coronavírus. Segundo eles, mais de 30 médicos e 50 enfermeiros já morreram sem proteção adequada na luta contra o coronavírus. Todos usavam máscaras e obedeciam um distanciamento de pelo menos um metro entre eles, postando-se ao longo da faixa de acostamento, conforme orientação dada por agentes da operadora Lansa e pela própria Polícia Militar.

No entanto, o grupo, que não impedia e sequer prejudicava o tráfego na via expressa, foi surpreendido pouco antes de encerrar a manifestaçã por uma voz de prisão dada por policiais militares. "Permanecemos no acostamento, como nos foi recomendado. Quando já estávamos nos retirando, recebemos uma determinação de um policial do Batalhão de Choque para nos conduzir até a delegacia", contou o médico Carlos Vasconcellos.

Apenas ele e a agente de vigilância Lúcia Pádua foram autuados e em seguida liberados.

Em nota, a Polícia Civil afirmou que duas pessoas do grupo foram "ouvidas e autuadas no artigo 268 do CP (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e, em seguida, liberadas". O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Veja o vídeo gravado pelos profissionais de saúde detidos, gravado em fente à 26a DP:



1 comentário


luizdgrecco
luizdgrecco
24 de mai. de 2020

Esses dois pedágios do esquema que envolve CESAR MAIA, a esposa de GILMAR MENDES, alem dezenas de autoridades, LAMSA & TRANSOLIMPICA, que atuam na terra do presidente, são CLANDESTINOS porestarem sendo cobrada em AVENIDAS, uma cobra por trafegar em 13 km e outro por 15 km. Por não ser permitido e nem haver legislação MUNICIPAL para concessão de pedágios urbano em vias de uso comum do povo Art. 228 & 231 ambos da LOM/RJ a ANTT não pode interferir monitorar e regular essa situação porque como sabemos pedágios são prerrogativas da União em parceria com ESTADOS em ESTRADAS, nunca numa via ESSENCIALMENTE URBANA de uso diário obrigatório do contribuinte. Nessas condições impondo por força e coação mediante AMEAÇAS de MULTAS…

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