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Por 10 a 1, STF confirma CPI da Pandemia


(Foto: STF)

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a abertura de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar a atuação do governo federal no combate à pandemia de Covid-19.

A decisão de Barroso foi tomada na semana passada, a partir de um mandado de segurança protocolado pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ao não determinar a instalação da comissão, após a obtenção do mínimo de assinaturas necessárias de parlamentares para criação da CPI.

Durante a sessão desta quarta, Barroso reafirmou seu voto e disse que seguiu a Constituição e a jurisprudência da Corte. Segundo o ministro, a instalação de uma CPI deve ser automática se o número mínimo de um terço de assinaturas de parlamentares for atingido.

“Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar, que concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, afirmou Barroso.

Em seu voto, Barroso disse que o Senado deve instalar a CPI, escolhendo a forma como será feito, mas sem poder adiar seu funcionamento em razão da pandemia. Ele aponta que "não cabe ao Senado se vai instalar ou quando vai funcionar, mas como vai proceder. Caberá ao Senado se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial".

O voto de Barroso foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro Marco Aurelio ficou vencido na votação por razoes processuais. Ele entendeu que não caberia ao plenário referendar o mandado de segurança.

Na terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, oficializou a criação da comissão e deu o primeiro passo obrigatório para iniciar o processo de instalação da CPI.

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