top of page
banner multivacinacao niteroi mae e filha 780x90px 9 8 24.jpg

Por 9 a 2, Supremo derruba marco temporal das terras indígenas


Sessão do STF sobre a tese do marco temporal nesta quinta-feira (21) (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.


Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido nesta quinta-feira (21), as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.


O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.


“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros indicados ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Kassio Nunes Marques e André Mendonça, se manifestaram a favor do marco temporal.


Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.


Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.


O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Comments


Chamada Sons da Rússia5.jpg
Divulgação venda livro darcy.png
banner multivacinacao niteroi mae e filha 300x250px 9 8 24.jpg
bottom of page