top of page

Por 9 a 2, Supremo derruba marco temporal das terras indígenas


Sessão do STF sobre a tese do marco temporal nesta quinta-feira (21) (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.


Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido nesta quinta-feira (21), as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.


O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.


“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros indicados ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Kassio Nunes Marques e André Mendonça, se manifestaram a favor do marco temporal.


Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.


Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.


O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Divulgação venda livro darcy.png
Chamada Sons da Rússia5.jpg

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges. Editoria Niterói: Mehane Albuquerque. Editores Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal. Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.
Rua Gen. Andrade Neves, 9/619, Centro, Niterói, Est. do Rio,

Cep 24210-000. 

jornaltodapalavra@gmail.com

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
bottom of page